Responsável:
CARLOS LINDEMBERG MUNIZ
Telefone:
(73) 3191-1182
E-mail:
sec.educacao@alcobaca.ba.gov.br
Endereço:
RUA SENADOR MELGAÇO S/N - CAIS SANTO ANTONIO
Funcionamento:
07:00 às 13:00 horas
Competências/Atribuições:
Art. 104 – Compete à Secretaria Municipal de Educação:
a) A organização e administração do Ensino;
b) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais no Município;
c) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e Municipais relativas à Educação no Município;
d) Instalar, manter e supervisionar os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;
e) Promover a integração das ações educacionais e culturais;
f) Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos e artísticos;
g) Elaborar o plano municipal de educação no sentido de definir uma política de ação para o ensino infantil e fundamental.
Art. 105 – Compete à Assessoria de Gabinete:
a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos;
c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo;
d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências;
e) A execução de atividades correlatas.
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Art. 106 – Compete ao Departamento de Ensino:
a) Orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino de acordo com a legislação vigente;
b) Orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos de ensino;
c) Orientar os docentes e especialistas de educação quanto a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos;
d) Elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar;
e) Programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino;
f) Promover e estimular as atividades de assistência ao educando;
g) Fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional;
h) Promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes
i) inclusive realizando campanhas junto à comunidade;
j) Elaborar o calendário escolar;
k)Fazer a chamada anual da população escolar;
l) Apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matrícula e freqüência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subseqüente;
m) Dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino;
n) Elaborar e executar projetos pedagógicos no âmbito Municipal;
o) Assessorar tecnicamente a Secretaria no que diz respeito à legislação e às normas dos sistemas de ensino, municipal, Estadual e federal;
p) Atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino do Município;
q) Avaliar e dar parecer técnico sobre os programas de capacitação de docentes;
r) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 107 – Compete ao Departamento Pedagógico:
a) Participação na elaboração e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico das escolas da rede escolar pública;
b) Apoio e participação nas atividades de articulação escola comunidade;
c) Elaboração e coordenação de estudos atualizados sobre a legislação educacional vigente;
d) Participação nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria de Educação e unidades escolares da Rede Municipal;
e) Planejamento, implementação e participação no programa de formação pedagógica continuada para profissionais da educação;
f) divulgação de informações de interesse das unidades escolares;
g) Participação no processo de avaliação das unidades escolares;
h) Identificação das dificuldades do processo ensino-aprendizagem nas unidades escolares, apresentando alternativas de soluções;
i) Realização de ações complementares para melhoria da qualificação no desempenho da função.
j) Participação efetiva em programas e projetos para a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
k) Realização de estudos e análise dos resultados no rendimento escolar como subsídios ao desempenho da função junto ao Coordenador Técnico Pedagógico;
l) Contribuição e participação no planejamento, discussão e elaboração das políticas educacionais;
m) Promoção de fóruns e seminários para incentivar a socialização de experiências bem sucedidas;
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Art. 108 – Compete ao Departamento de Supervisão Escolar:
a) Assistência técnico-pedagógica aos professores objetivando maior eficácia no ensino-aprendizagem;
b) Divulgação mensal a comunidade escolar de informações e dados relativos ao rendimento escolar;
c) Implantação de projetos e práticas pedagógicas inovadoras que viabilizem a superação das dificuldades na aprendizagem;
d) Promoção de encontros mensais com os coordenadores pedagógicos para planejamento, estudos e debates de assuntos correlatos;
e) Participação efetiva na elaboração do Projeto Político Pedagógico;
f) Realização de atividades de integração e interação da escola com a comunidade;
g) Promoção de feiras, eventos comemorativos e produção de trabalhos para divulgação junto à comunidade dos trabalhos realizados;
h) Participação de reunião, com o Conselho Escolar e pais ao final de cada unidade para repasse do rendimento escolar;
i) Atualização sobre a legislação educacional vigente;
j) Aprimoramento do desempenho profissional participando da formação continuada e demais eventos;
k) Implantação e efetivação do processo sistemático de avaliação sobre o desempenho e resultados da proposta pedagógica;
l) Assessorar a Direção em todas as ações pedagógicas;
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Art. 109 – Compete ao Departamento Creches, Educação Infantil e Ensino Fundamental I:
a) Observância e implementação dos dispositivos legais e pedagógicos que regem a Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
b) Análise e divulgação dos indicadores estatísticos educacionais referentes a esta etapa de ensino;
c) Planejamento, coordenação e acompanhamento pedagógico das creches conveniadas e pré-escolar da rede municipal;
d) Avaliação diagnóstica para identificação dos alunos que necessitam de encaminhamento para o Centro de Atendimento Especial do Município (salas multifuncionais);
e)Participação na elaboração e avaliação das ações definidas no Projeto Político Pedagógico, referente à Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
f) Elaboração de estratégias para registro e acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem na Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
g) Solicitação, promoção, coordenação e execução da formação continuada para atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
h)Realização de ações complementares objetivando a melhoria da qualificação para desempenho da função;
i) Divulgação das atividades planejadas e executadas para o setor de Divisão de Ensino, Coordenação Técnico-Pedagógico, Supervisão Escolar e os demais setores da Secretaria de Educação.
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Art. 110 – Compete ao Departamento do Ensino Fundamental II e EJA:
a) Observância e implementação dos dispositivos legais e pedagógicos que regem o Ensino Fundamental II e EJA e construção de diretrizes teórico-metodológicas considerando a proposta curricular e a legislação vigente;
b) Análise e divulgação dos indicadores estatísticos educacionais referentes ao Ensino Fundamental II e EJA;
c) Solicitação, promoção, execução e avaliação da formação continuada para qualificação dos profissionais do Ensino Fundamental;
d)Realização de reuniões periódicas da equipe técnica com gestores, orientadores e supervisores pedagógicos das unidades escolares que atendem essas modalidades;
e) Elaboração e divulgação do cronograma de acompanhamento da equipe técnica da Secretaria de Educação às unidades escolares da rede municipal;
f) Organização, promoção, execução e avaliação e acompanhamento da formação continuada para qualificação dos profissionais docentes da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
g) Direcionamento assegurado à continuidade da escolaridade a todos os alunos egressos da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
h) Realização de ações complementares objetivando a melhoria da qualificação profissional da equipe para desempenho da função;
i) Elaboração e divulgação de relatório com informação das atividades desenvolvidas;
j) Participação e acompanhamento na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares do Ensino Fundamental;
k) Promoção de atividades que propiciem integração da escola com a comunidade;
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Art. 111 – Compete ao Departamento de Educação Especial:
a) Planejamento e coordenação de ações e recursos organizados para apoiar e suplementar o processo educativo;
b) Proposição de conteúdos de ensino e materiais pedagógicos específicos que possam viabilizar as necessidades básicas de aprendizagem;
c) Promoção da formação continuada para melhoria da qualificação e atualização dos procedimentos psicopedagógicos;
d) Participação em fóruns, cursos, seminários para socialização de experiências exitosas;
e) Elaboração bimensal do cronograma ou acompanhamento e atividades afins realizadas pela equipe técnica da Secretaria de Educação nas escolas da rede municipal;
f) Organização da documentação individual, conteúdo, ficha diagnóstica e parecer do especialista da área;
g) Articulação e estimulação da família para participar do processo escolar;
h) Realização de reuniões periódicas com a comunidade escolar e pais;
i)Dinamização e efetivação no encaminhamento para os serviços de atendimento nos órgãos competentes do município ou em outras localidades;
j) Acompanhar o PROINFO com o objetivo de promover o uso pedagógico da informática na rede pública de educação básica.
k) Proporcionar a capacitação aos educadores para uso das máquinas e tecnologias atendendo a proposta do programa.
l) Incluir os recursos digitais em consonância com os conteúdos educacionais
m) Acompanhar em parceria com a Secretaria de Saúde o Programa Saúde na Escola (PSE), como uma política intersetorial da Saúde e da Educação;
n) Implementar a política de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral.
o) Promoção de ações complementares que objetivem melhoria da qualificação profissional da equipe técnica para desempenho da função.
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Art. 112 – Compete ao Coordenador de Programas Federais:
a) Atualização sobre a legislação educacional vigente;
b) Orientação, acompanhamento, execução e consolidação dos programas federais e o Censo Escolar da Rede Municipal;
c) Disponibilização a todos os setores da Secretaria de Educação e demais órgãos competentes das informações e estatísticas educacionais;
d) Disponibilização de assistência técnica às Unidades Escolares no tocante à elaboração de projetos e alimentação de sistema e informações referentes aos programas federais;
e) Acompanhamento dos programas, projetos e convênios;
f) Dinamização de programas e informações de novas tecnologias para a sistematização do trabalho técnico-administrativo e pedagógico da Secretaria de Educação;
g) Execução e consolidação de todos os cadastramentos da rede municipal junto aos órgãos competentes;
h) Manter bancos de dados atualizados desde a Educação Infantil, Fundamental I e II e EJA;
i) Acompanhar a frequência do Programa Bolsa Família e demais Programas junto às Unidades Escolares do município
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Art. 113 – Compete ao Diretor Escolar:
I – administrar e executar o calendário escolar;
II – elaborar o planejamento geral e o Plano de Desenvolvimento da Escola-(PDE);
III – Organizar e assegurar a elaboração do planejamento da proposta pedagógica da Unidade Escolar;
IV – promover a política educacional que implique no perfeito entrosamento entre os corpos docente, discente, técnico-pedagógico e administrativo;
V – informar ao servidor da notificação, ao dirigente máximo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da necessidade de apurar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
VI - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no Planejamento Pedagógico;
VII – assegurar a participação do Conselho Escolar na elaboração e acompanhamento do plano de desenvolvimento da escola;
VIII – gerenciar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino;
IX – cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Programação Escolar, inclusive com referência a prazos;
X – supervisionar a distribuição da carga horária obrigatória dos servidores da escola;
XI – emitir certificados, atestados, guia de transferência e demais documentos que devem ser emitidos pelo dirigente máximo da Unidade Escolar;
XII – controlar a freqüência dos servidores da Unidade Escolar;
XIII – elaborar e controlar a escala de férias dos servidores e enviar via específica à Secretaria;
XIV – promover ações que estimulem a utilização de espaços físicos da Unidade Escolar, bem como o uso dos recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino como bibliotecas, salas de leitura, sala de áudio-visual, laboratórios, informática e outros;
XV – estimular a produção de materiais didático-pedagógicos nas Unidades Escolares, promover ações que ampliem esse acervo, incentivar e orientar os docentes para a utilização intensiva e adequada dos mesmos;
XVI – coordenar as atividades administrativas da Unidade Escolar;
XVII – convocar os professores para a definição da distribuição das aulas de acordo com a sua habilitação, adequando-as à necessidade da Unidade Escolar e do Professor;
XVIII – manter atualizada as informações funcionais dos servidores na Unidade Escolar;
XIX – zelar pelo patrimônio da escola, bem como o uso dos recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino como bibliotecas, salas de leitura, televisão, laboratórios, informática e outros;
XX – Distribuir a carga horária obrigatória dos servidores da escola;
XXI – analisar, conferir e assinar o inventário anual dos bens patrimoniais e do estoque do material de consumo;
XXII – responder pelo cadastramento e registro relacionado com a administração de pessoal;
XXIII – programar, registrar, executar e acompanhar as despesas da Unidade Escolar;
XXIV – coordenar as atividades financeiras da Unidade Escolar;
XXV – controlar os créditos orçamentários da Unidade Escolar oriundos dos recursos Federais, Estaduais e Municipais;
XXVI – elaborar e responder pela prestação de conta dos recursos repassados à Unidade Escolar;
XXVII – registrar e controlar as obrigações a pagar da Unidade Escolar;
XXVIII – adotar medidas que garantam as condições financeiras necessárias à implementação das ações previstas no Plano de Desenvolvimento da Escola;
XXIX – exercer outras atribuições correlatas e afins.
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Art. 114 – Compete ao Vice -Diretor Escolar:
I – substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos eventuais;
II– assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, compartilhando com o mesmo a execução das tarefas que lhe são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais;
III – exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro;
IV – acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de apoio;
V – controlar a frequência do pessoal docente e técnico-administrativo, encaminhando relatório ao Diretor para as providências cabíveis;
VI – zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno;
VII – supervisionar e controlar os serviços de reprografia e digitação;
VIII – executar outras atribuições correlatas e afins.
Paragrafo Único – Os Cargos Comissionados de Diretor, de Vice-Diretor, que são de livre nomeação e exoneração, estão estruturados na organização administrativa de unidade de ensino de acordo com o seu porte, na forma a seguir indicada:
I. Unidade de grande porte, assim compreendida a Unidade de Ensino que possua mais de 800 (oitocentos) alunos, contará com 01 (um) Diretor, (três) Vice Diretores.
II. Unidade de médio porte, assim compreendida a unidade de ensino que possua no mínimo 400 alunos e no máximo 800 alunos, contará com um Diretor, até 03 Vice-Diretores dependendo da quantidade de turno de funcionamento da unidade.
III. Unidade de pequeno porte, assim compreendida a unidade de ensino que possua entre 100 a 399 alunos, contará com 01 (um) Diretor, até 2 (dois) Vice – Diretores.
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Art. 115 – Compete ao Departamento Administrativo:
a) Coordenação e acompanhamento das atividades relativas à merenda escolar, transporte escolar administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo e almoxarifado da Secretaria de Educação;
b) Organização do fluxo de documentos e comunicação de informações entre os setores da Secretaria de Educação e unidades escolares;
c) Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis;
d) Planejamento, solicitação, controle e distribuição de materiais prioritários e indispensáveis ao funcionamento da Secretaria de Educação e unidades escolares;
e) Organização, acompanhamento, encaminhamento e disponibilidade de informações financeiras e administrativas referentes aos servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação;
f) Elaboração, organização e orientação às unidades escolares para preenchimento e encaminhamento dos documentos informados ao setor competente da Secretaria de Educação;
g) Planejamento e efetivação de formação continuada para profissionais da educação que desempenhem atividades dos setores de recursos humanos e administrativos das secretarias das unidades escolares da rede municipal.
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Art. 115 – Compete ao Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar:
a) Elaboração de cardápio que atenda satisfatoriamente às necessidades nutricionais dos alunos da rede municipal;
b) Planejar e executar o programa de formação para merendeiras e responsáveis pela elaboração e oferta da merenda nas unidades escolares;
c) Realização de pesquisa quanto à formação e aceitação do cardápio;
d) Organização de planilha de acompanhamento e previsão para execução e compra de alimentos;
e) Disponibilização de informação da Divisão a todos os setores da Secretaria de Educação.
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Art. 117 – Compete à Divisão da Merenda Escolar:
a) Elaboração de cardápio que atenda satisfatoriamente às necessidades nutricionais dos alunos da rede municipal realizado por uma Nutricionista;
b) Planejamento e execução do programa de formação para merendeiras e responsáveis pela elaboração e oferta da merenda nas unidades escolares;
c) Realização de pesquisa quanto à formação e aceitação do cardápio;
d) Organização de planilha de acompanhamento e previsão para execução e compra de alimentos;
e) Recebimento, armazenamento e controle dos gêneros alimentícios;
f) Promoção e distribuição de gêneros alimentícios nas unidades escolares da rede municipal e entidades parceiras;
g) Trabalho em parceria com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e órgãos correlatos;
h) Participação em ações complementares para melhoria da qualificação profissional no desempenho da função;
i) Disponibilização de informação da Divisão a todos os setores da Secretaria de Educação.
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Art. 118 – Compete à Divisão de Prestação de Contas:
a) Coordenação e controle da execução orçamentária e financeira da Secretaria de Educação;
b) Assessoramento ao Gabinete e demais setores da Secretaria de Educação sobre dotação orçamentária, recursos financeiros e atualizações;
c) Organização e acompanhamento das despesas que são executadas pela Secretaria de Educação;
d) Levantamento e acompanhamento dos recursos oriundos das diversas fontes, definidas nas Legislação Federal, Estadual e Municipal;
e) Planejamento de planilhas, elaboração, solicitação, execução e acompanhamento das receitas e despesas da Secretaria de Educação;
f) Encaminhamento e acompanhamento das solicitações e execuções financeiras junto às Secretarias e/ou órgãos competentes;
g) Participação no planejamento e elaboração do orçamento da Secretaria de Educação.
h) Participação em ações complementares para melhoria da qualificação profissional no desempenho da função.
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Art. 119 – Compete à Seção de Escrituração e Arquivo:
a) Elaboração de projetos de sua competência para fins de programação e normatização das escolas do Sistema Municipal de Ensino;
b) Estudos e orientação a aplicação da Legislação Federal, Estadual e Municipal referente à Educação;
c) Divulgação de diretrizes, normas e orientação definidas pela Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação;
d) Sugestão de procedimentos concernentes à estrutura e funcionamento das unidades de ensino;
e) Acompanhamento a observância dos dispositivos legais e pedagógicos na operacionalização da proposta curricular, e cumprimento do Calendário Escolar nas unidades de ensino;
f) Explanação, orientação e acompanhamento do pessoal técnico- administrativo das unidades escolares, no que se refere às questões legais e à vida escolar do aluno;
g) Orientação, apoio e acompanhamento organizacional da documentação do aluno;
h) Organização e orientação no processo organizacional das pastas para credenciamento das escolas da rede municipal;
i) Acompanhamento do cumprimento da matriz curricular em todos os níveis e modalidades de ensino;
j) Orientação e acompanhamento no preenchimento do diário de classe;
k) Orientação, organizacional sobre toda escrituração escolar;
l) Arquivamento de toda documentação referente às escolas e vida escolar dos alunos da rede municipal.
m) Realização de ações complementares objetivando a melhoria da qualificação técnica para desempenho da função.
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Art. 120 – Compete à Seção de Almoxarifado
a) Receber e conferir os materiais adquiridos ou cedidos de acordo com o documento de entrega;
b) Receber, conferir, armazenar e registrar os materiais em estoque;
c) Registrar em planilha próprio as notas fiscais ou documento de entrega da remessa dos materiais recebidos;
d) Elaborar estatísticas de consumo por materiais e centros de custos para previsão das solicitações por setores;
e) Elaborar planilhas dos materiais existentes e outros relatórios solicitados;
f) Preservar a qualidade e as quantidades dos materiais estocados;
g) Viabilizar o inventário anual dos materiais estocados;
Garantir a movimentação e retiradas dos materiais visando um atendimento ágil e eficiente;
h) Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente;
i) Estabelecer as necessidades de aquisição dos materiais de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição e evitar que não ocorra a falta desses materiais.
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Art. 121 – Compete à Seção de Operação de Sistema
a) Fazer lançamento de todos os programas, gerando relatórios e outras atividades;
b) Outras atividades correlatas;
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Art. 122 – Compete à Seção de Disciplina e Segurança nas Escolas
a) Elaborar o plano de segurança das escolas;
b) Manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho;
c) Providenciar treinamento de servidores capacitando a fim de que possam realizar ações formativas para que eles saibam como interagir com as crianças e os jovens nos diversos espaços (como o pátio, os corredores, as quadras, a cantina, o banheiro etc). Com uma boa formação, eles são capazes de trazer informações importantes sobre a convivência entre os alunos que poderão ser objeto de análise para que o orientador educacional, juntamente com o diretor e a equipe docente, planeje e execute intervenções;
d) Acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento, sobretudo no início das aulas;
e) Analisar o grupo em diferentes contextos: como ele se organiza, os espaços que ocupa, as brincadeiras e os jogos que privilegia no dia a dia;
f) Observar os valores que circulam longe do olhar dos professores;
g) Investigar as relações de poder existentes entre os alunos, reconhecendo as lideranças e os que se submetem a elas.
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Art. 123 – Compete ao Departamento de Licitação:
a) Atender as requisições dos órgãos da Prefeitura, providenciando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços;
b) Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;
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Art. 124 – Compete à Divisão de Compras:
a) Preparar a documentação necessária aos processos de licitação;
b)Manter contato permanente com a Secretaria Municipal de Finanças a fim de adequar os compromissos assumidos nas licitações e contratos com as disponibilidades financeiras da Prefeitura;
c) Observar e controlar a qualidade dos materiais adquiridos;
f) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 125 - Compete a Seção de Protocolo:
a) Receber, registrar, encaminhar e controlar o andamento de petições, processos relativos a servidores;
b) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;
c) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 126 - Compete ao Departamento de Contabilidade:
a) Escriturar todas as operações contábeis;
b) Controlar os créditos orçamentários adicionais, extraordinários, suplementares e receitas orçamentárias;
c) Escriturar e conservar devidamente classificados, os processos e documentos referentes aos bens patrimoniais do Município;
d) Registrar a variação dos bens patrimoniais do Município.
e) Contabilizar os movimentos de fundos e de suprimentos;
f) Informar aos órgãos interessados sobre insuficiência de dotações orçamentárias e créditos;
g) Fazer acompanhamento de execução orçamentária, informando ao Secretário sobre os saldos de verbas;
h) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 127 – Compete ao Departamento de Processamento de Dados:
a) Dirigir o escalonamento e operação de todas as atividades de produção associadas ao processamento pelo computador, elaborando técnicas para melhorar a produtividade tanto do pessoal quanto do equipamento;
b) Dirigir a operação dos equipamentos de processamento de dados, estabelecendo e impondo padrões para o controle do fluxo de trabalho e a integridade dos dados através dos processos de produção, a fim de assegurar a qualidade da produção e a segurança dos materiais, equipamentos e arquivos;
c) Revisar e aprovar projetos de sistemas de procedimentos de produção, executando o planejamento e o escalonamento dos recursos de operação, desenvolvendo e implementando padrões de procedimento e de segurança para melhorar funções de operação;
d) Estabelecer padrões e métodos para a segurança física das instalações e distribuir tarefas de monitoração de segurança e de manutenção entre seus subordinados;
e) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 128 – Compete à Seção de Processamento de Empenho:
a) Receber e conferir as notas de empenho;
b) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 129 – Compete à Divisão de Transporte:
a) A segurança e qualidade dos veículos;
b) Organização e fiscalização quanto a documentação dos veículos e motoristas;
c) Observação, supervisão e acompanhamento da conduta dos usuários e motoristas;
d) Articulação com outros órgãos e setores que colaboram para o bom funcionamento da Divisão.
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Art. 130 – Compete à Seção de Controle e Manutenção:
a) Elaboração de planilhas de acompanhamento e controle de manutenção;
b) Providenciar e acompanhar o Conserto dos veículos;
c) Executar outras atividades correlatas.