Nome: SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
Responsável: ANDRE DA SILVA DIAS
Telefone: (73) 3191-1175
E-mail: sec.turismo@alcobaca.ba.gov.br
Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas
Endereço: PRAÇA SAO BERNARDO - S/N - CENTRO
Competências: Art. 145 - Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte: a) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de turismo no Município; b) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à Turismo no Município; c) Promover a integração das ações turísticas, culturais e esportivas e ambientais; d) Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos, desportivas e ambientais; e) Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais inclusive em infraestrutura objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de turismo; f) Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos no turismo; g) A organização da Administração da Cultura, Esporte e Lazer; h) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades culturais, artísticas e desportivas no Município; i) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à cultura, esporte e lazer no município; j) Administrar, conservar e dinamizar os espaços culturais, recreativos; k) Elaborar e executar programas recreativos, desportivos e artísticos; Art. 146 – Compete à Assessoria de Gabinete: a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. Art. 147 – Compete ao Departamento de Turismo: a) Elaborar e executar a política Municipal de Turismo; b) Divulgar o Município no âmbito estadual e federal; c) Participar de iniciativas junto com órgãos municipais, estaduais e federais que visem o desenvolvimento do turismo municipal; d) Organizar recepção a autoridades e turistas; e) Estudar e propor medidas para a preservação das tradições e folclore local; f) Executar outras atividades correlatas. Art. 148- Compete à Seção de Eventos: a) Elaborar e executar a política municipal de turismo; b) Promover a divulgação dos eventos turísticos do Município; c) Organizar e manter atualizado o calendário e o roteiro turístico do Município; d) Executar atividades de apoio ao desenvolvimento do turismo; e) Elaborar programas de atividades esportivas e artísticas; f) Executar outras atividades correlatas. Art. 149 – Compete a Divisão de Cultura: a) Desenvolver ações que visem a difusão e manutenção da cultura nas escolas e no Município; b) Elaborar o plano de ação da Biblioteca Pública, bem como acompanhar o funcionamento desta; c) Promover eventos culturais com artistas locais e regionais; d) Desenvolver ações que visem a atividade cultural nas escolas da Rede Municipal; e) Desenvolver ações que visem a captação de recursos para o desenvolvimento da Cultura Municipal; f) Elaborar e executar programas e projetos para o desenvolvimento e fomento da cultura Municipal; g) Atuar prioritariamente em conjunto com órgãos e entidades que busquem o aprimoramento e preservação da cultura no Município; h) Fazer cumprir as leis específicas à cultura; i) Promover a cooperação com órgãos públicos e privados que busquem o fortalecimento da cultura no Município; j) Incentivar o desenvolvimento das artes no Município, promovendo cursos e concursos destinados à infância e adolescentes; k) Buscar cooperação com todos os órgãos e entidades públicas e privadas que busquem o desenvolvimento do esporte no Município; l) Desenvolver e executar a política municipal de esportes. Art. 150 - Compete à Seção de apoio a Cultura: a) Auxiliar no desenvolvimento de ações que visem a difusão cultural nas escolas e no Município; b) Promover eventos culturais com artistas locais e regionais; c) Desenvolver ações que visem a atividade cultural nas escolas da Rede Municipal; d) Desenvolver ações que visem a captação de recursos para o desenvolvimento cultural no Município; e) Elaborar e executar programas e projetos para o desenvolvimento e fomento da cultura no município. f) Atuar prioritariamente em conjunto com órgãos e entidades que busquem o aprimoramento e preservação cultural no Município; g) Fazer cumprir as leis referentes à cultura; h) Promover a cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas que busquem o fortalecimento cultural no Município Art. 151 - Compete à Divisão de Esportes: a) Desenvolver e executar a política municipal de esportes; b) Buscar cooperação com todos os órgãos e entidades públicos e privados para desenvolvimento do esporte no Município; c) Promover o esporte nas escolas da Rede Pública Municipal; d) Exercer e coordenar as atividades relacionadas com o esporte; e) Elaborar e promover programas de atividades esportivas; f) Realizar campanhas de incentivo à prática de esportes; g) Promover atividades de esporte no Município; h) Incentivar e colaborar para a realização de jogos esportivos no Município; i) Executar outras atividades correlata Art. 152 – Compete à Seção de Apoio ao Esporte. a) Realizar junto com a Divisão de Esportes atribuições que promovam o crescimento do esporte em todas as modalidades no município além de outras atividades correlatas.
Vínculado à: Prefeitura Municipal de Alcobaça
Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.