Nome: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PLANEJAMENTO ESTRATEGICO E INOVAÇÃO TECNOLOGICA.
Responsável: ANGELO DALCOM
E-mail: sec.planejamento@alcobaca.ba.gov.br
Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas
Endereço: RUA SENADOR MELGAÇO S/N
Competências: Art. 188 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento Estratégico e Inovação Tecnológica. a) Fomentar o desenvolvimento dos setores da indústria, do comércio, de serviços e inovação tecnológica no âmbito do Município, adotando, para tanto todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos de sua estrutura organizacional; b) Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades econômicas, industriais, comerciais, e de serviços, desenvolvidas no Município, promovendo a infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento; c) Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento econômico do Município em consonância com as políticas estadual e federal para os setores visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos privados para a sua área rural e urbana; d) Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais inclusive em infraestrutura objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de indústria, comercio e serviço; e) Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica diretamente ou em articulação com órgãos do Estado e da União, visando desenvolver ações voltadas para elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços comercializados; f) Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio e serviços. Art. 189 – Compete à Assessoria de Gabinete: a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. Art. 190 – Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico e Empresarial: a) Promover, estimular e fortalecer as atividades econômicas e a inovação tecnológica no município, além de atrair novos investimentos interagindo com as entidades representativas e governamentais. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Prefeitura, bem como acompanhar a sua implementação. b) Elaborar e executar a política de Desenvolvimento Econômico Estratégico da Secretaria; c) Elaborar e executar programas e projetos que busquem o aprimoramento e desenvolvimento sustentável no Município; d) Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município; e) Fazer cumprir a legislação pertinente; f) Supervisionar e orientar a administração, em articulação com os órgãos competentes da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e do Turismo; g) Exercer outras atividades correlatas.
Vínculado à: Prefeitura Municipal de Alcobaça
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