Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA
Responsável: LUCAS LINDOLFO
E-mail: sec.pesca@alcobaca.ba.gov.br
Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas
Endereço: RUA SENADOR MELGAÇO S/N
Competências: Art. 183 - Compete à Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura de Alcobaça: a) Apoiar os pescadores artesanais, amadora e aquicultores no município e suas organizações; b) Apoiar o desenvolvimento da pesca e da aquicultura em regime de economia familiar; c) Criar programas específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores e aquicultores; d) Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que os exploram; e) Incentivar o crescimento e a eficiência das atividades da pesca e aquicultura local; f) Assessorar o Executivo Municipal na formulação de políticas públicas e diretrizes para o desenvolvimento e o desenvolvimento da pesca e o fomento da aquicultura e outras atividades de produção pesqueiras; g) promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca. h) Supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infraestruturas de apoio à produção e circulação do pescado a partir do Município. Art. 184 – Compete à Assessoria de Gabinete: a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. Art. 185 - Compete ao Departamento de Pesca e Aquicultura: a) Auxiliar diretamente o Secretário (a) na representação política e social, bem como prestar apoio técnico e administrativo para funcionamento da secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura; b) Coordenar as atividades de funcionamento da Câmara Técnica do setor produtivo da Pesca; c) Elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão financeiros em sua área de atuação da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura; d) Assessora o secretário (a) e elaborar estudos referentes aos assuntos de desenvolvimento organizacional e da administração geral da secretaria em todas as suas atribuições e competências, assim como nos trabalhos técnicos de elaboração de relatórios, pareceres, trabalhos de pesquisa, acompanhamento e avaliação do desempenho das atribuições da sua diretoria tanto quanto das demais áreas da Secretaria. Art. 186 – Compete ao Chefe da Seção de Apoio a Pesca e Aquicultura: a) Ocupar-se das relações públicas e do preparo do expediente; b) Providenciar as publicações oficiais e a divulgações de matérias relacionadas com a área de atuação da Secretária; c) Exercer atividades de comunicação social, relativas à secretaria; d) Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário, pelo Assessor de Gabinete, pelo Chefe de Divisão de Pesca e Aquicultura e Chefe da Seção de Projetos. Art. 187 - Compete ao Chefe da Seção de Projetos: a) Elaborar e acompanhar os assuntos relacionados com a administração de recursos humanos e financeiros, voltados para o desenvolvimento da pesca; b) Assistir o Secretário e o Chefe de Divisão de Pesca e Aquicultura, bem como prestar apoio técnico e administrativo para o funcionamento da secretaria; c) Prestar apoio técnico à Gestão de sistemas de controle de coleta de dados estatísticos e divulgação de informações relativas à pesca; d) Propor a formulação de políticas públicas da Pesca; e) Promover e realizar levantamentos periódicos com vista ao aproveitamento adequado do trabalho realizado; f) Elaborar, promover e controlar a execução de programas e projetos de desenvolvimento da atividade pesqueira, principalmente da pesca artesanal, de forma compartilhada e descentralizada, tendo como base a interação institucional, a participação comunitária e a atuação da entidade privadas; g) Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário, Assessor de Gabinete e pelo Chefe de Divisão de Pesca e Aquicultura.
Vínculado à: Prefeitura Municipal de Alcobaça
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