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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: ANTÔNIO OLIVEIRA NETO

Telefone: (73) 3191-1193

E-mail: sec.social@alcobaca.ba.gov.br

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Endereço: RUA D, S/N - BEIJA FLOR

Competências: Art. 63 – Compete a Secretaria Municipal de Ação Social: a) Criar mecanismos programáticos para as políticas públicas na área de promoção humana e bem estar social que permitam à administração municipal planejar a integração dos cidadãos do Município; b) Promover o levantamento dos problemas sociais do Município, visando prevenir suas causas e executar ações dirigidas na sua maioria a segmentos sabidamente excluídos do acesso ao emprego, renda, bens e serviços públicos básicas; c) Orientar, promover, regular, controlar e supervisionar as atividades e programas próprios ou não destinados à melhoria das condições sócio-econômicos da população municipal, principalmente aquelas de promoção da política habitacional e de defesa civil; d) Colaborar no âmbito municipal na execução dos programas federais e estaduais na área do bem estar social, zelando pela aplicação das leis e normas especificas a estas atividades; e) Promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais; f) Atender preferencialmente a partir de critérios básicos adotado à: - famílias de baixa renda; - populações situadas em áreas de risco, emergências sociais e calamidades públicas; - associação com projetos de geração de emprego e renda; - uso de tecnologias adequadas à região; -integração da comunidade no planejamento e execução dos programas e projetos; --- Art. 64 – Compete à Assessoria de Gabinete: a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. --- Art. 65 – Compete ao Departamento de Ação Social: a) Desenvolver a assistência social aos carentes nas suas várias formas; b) Atendimento, estímulo e cooperação com as organizações e movimentos populares, absorvendo subsídios às políticas municipais; c) Incentivos aos projetos comunitários de iniciativa pública, popular e privada através de convênios de cooperação técnico-financeira que subvencionam ou auxiliem as entidades mantedoras na gestão e condução de suas ações no campo social; d) Criar canais de cooperação com o exterior através de entidades e agências de ajuda, buscando recursos técnicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento de ações no campo social; e) Estabelecer ações e programas que priorizem: -a criança e o adolescente; -a maternidade; -o idoso; -a integração da pessoa portadora de deficiência; -geração de renda; -o desenvolvimento comunitário e institucional; -atendimento às emergências sociais; -coordenar e executar a prevenção e a assistência à situação de emergências públicas; f) Fornecer passagens para indigentes em trânsito no Município; g) Realizar a triagem de migrantes e flagelados. --- Art. 66 – Compete à Divisão do programa Bolsa Família e do cadastro Único: I - O Gestor Municipal é o responsável pela coordenação das atividades do Cadastro Único e da gestão do Programa Bolsa Família. Ele deve ser designado formalmente pelo prefeito, nos termos da Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005. II - São atribuições do Gestor Municipal: a) promover a interlocução entre a Prefeitura, o MDS e o Estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único; b) coordenar a relação entre as Secretarias de Assistência social, Educação e Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades; c) coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para o Programa Bolsa Família nos municípios, através do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência municipal. d) responder pela aplicação dos recursos financeiros do Programa Bolsa Família, no que tange à contratação de pessoal, capacitação da equipe, compra de materiais, dentre outros; e) efetivar a interlocução, em nome do município, com os membros da Instância de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade; f) coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família. --- Art. 67 - Compete à Divisão do Centro Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: a) Profissional com Escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. --- Art. 68 – Compete à Divisão do Centro Referência de Assistência Social – CRAS: a) Profissional com Escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.

Vínculado à: Prefeitura Municipal de Alcobaça

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