Nome: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Responsável: RAPHAEL MIOTTO HORTOLANI
Telefone: (73) 3191-1164
E-mail: sec.administracao@alcobaca.ba.gov.br
Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas
Endereço: PRAÇA SAO BERNARDO - 330
Competências: Art. 37 – Compete à Secretaria Municipal de Administração: a) Executar as atividades de política Administrativa da Prefeitura; b) Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, dos controles funcionais e dos demais assuntos de pessoal; c) Promover a realização de licitações para obras, serviços e materiais necessários às atividades da Prefeitura; d) Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material usado na Prefeitura; e) Receber, distribuir, controlar o andamento de processos e arquivar documentos da Prefeitura; f) Promover e executar o tombamento dos bens patrimoniais do Município; --- Art. 38 – Compete à Assessoria de Gabinete: a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. --- Art. 39 – Compete ao Assessor Distrital: a) Coordenar as atividades de implementação das políticas públicas urbanas, ambientais e sociais no nível local/distrital. --- Art. 40 – Compete ao Departamento de Recursos Humanos: a) O desenvolvimento e a aplicação da política de Recursos Humanos, através de pesquisas e analise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento; b) Promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho; c) A execução da política de desenvolvimento de Recursos Humanos, através de treinamento de pessoal; d) O desenvolvimento e o controle de Recursos Humanos, visando a análise quantitativa desses recursos; e) A organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do Município; f) A preparação de documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias; g) O cumprimento de atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores; h) O registro atualizado da vida funcional de cada servidor; i) A fiscalização, o controle e registro de freqüência dos servidores; j) A aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem a atualização e controle do mesmo; k) A elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-as aos demais órgãos da Prefeitura, para apreciação e aprovação; l) A elaboração das folhas de pagamento; m) O fornecimento das declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitados; n) Promover a realização periódica de avaliação de desempenho. --- Art. 41 – Compete à Divisão de Pagamentos: a) Elaborar as folhas de pagamentos; b) Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções do servidor público municipal; c) Proceder o serviço dos atos relativos a movimentação de pessoal; d) Administrar os cargos e provimentos do serviço público municipal; e) Prestar informações que digam respeito a direitos, vantagens e regime disciplinar dos servidores. f) Organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos; g) Preparar toda a documentação relativa ao quadro de pessoal; g) Fiscalizar e controlar o registro de freqüência dos servidores; h) Manter atualizadas as fichas financeiras dos servidores; i) Providenciar descontos legais no pagamento, inclusive as averbações de descontos. j) Fazer a contagem de tempo de serviço; k) Inscrever o servidor no PIS/PASEP e manter atualizados os dados para preenchimento da RAIS; l) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 42 – Compete à Seção de Registro: a) Organizar o expediente interno do Departamento; b) Atender aos servidores e organizar os procedimentos; c) Proceder os encaminhamentos de rotina do Departamento; d) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 43 – Compete ao Departamento de Licitação: a) Atender as requisições dos órgãos da Prefeitura, providenciando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços; b) Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura; --- Art. 44 – Compete ao Departamento de Materiais e Patrimônio: a) Atender os diversos órgãos da Prefeitura nas solicitações para aquisição de materiais, equipamentos e serviços; b) Atender os fornecedores instruindo-os quando às normas estabelecidas; c) Executar outras tarefas correlatas. --- Art. 45 – Compete à Divisão de Patrimônio: a) Receber as notas fiscais dos materiais permanentes adquiridos fazendo o lançamento no sistema SIGA.e no sistema patrimonial. b) Autorizar através de documento a entrega dos materiais às secretarias solicitantes c) A codificação dos bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas; --- Art. 46 – Compete à Divisão de Compras: a) Preparar a documentação necessária aos processos de licitação; b) Manter contato permanente com a Secretaria Municipal de Finanças a fim de adequar os compromissos assumidos nas licitações e contratos com as disponibilidades financeiras da Prefeitura; c) Observar e controlar a qualidade dos materiais adquiridos; d) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 47 – Compete à Seção de Almoxarifado: a) Manter o estoque destinado ao suprimento das diversas unidades administrativas e atender as suas requisições; b) Estudar em coordenação com os órgãos interessados de cada secretaria, a necessidade do material em espécie, quantidade e tempo, estabelecendo índices e programas de aquisição e distribuição; c) A organização e atualização do cadastro de bens móveis e imóveis do Município; d) Receber todas as mercadorias adquiridas pela seção de compras; e) Zelar pela conservação do estoque; f) Informar a Seção Licitação e Compras a situação do estoque visando sua renovação. --- Art. 48 – Compete a Seção de Inventário e Tombamento: a) A tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados; b) A realização de inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez por ano encaminhando-os aos órgãos afins. c) Fixação de plaquetas, nos bens adquiridos --- Art. 49. Compete a Seção de Protocolo: a) Receber, registrar, encaminhar e controlar o andamento de petições, processos relativos a servidores; b) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa; c) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 50 – Compete ao Departamento de Informática: a) Garantir o bom funcionamento dos computadores e servidores da Prefeitura; b) Dar manutenção do Site da Internet e da Intranet; c) Instalar e configurar os servidores de dados de acesso; d) Assessorar o processo de aquisição de equipamentos; e) Implantar e gerenciar o plano de segurança para acesso às informações dos dados; f) Aplicar e gerenciar os sistemas de cópias de segurança de dados armazenados nos servidores; g) Executar outras atividades correlatas.
Vínculado à: Prefeitura Municipal de Alcobaça
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