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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Nome: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Responsável: JOSÉ SERGIO DE ALMEIDA FIGUEIREDO FILHO

Telefone: (73) 3191-1176

E-mail: sec.ambiente@alcobaca.ba.gov.br

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Endereço: RUA SENADOR MELGAÇO S/N

Competências: Art. 139 – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: a) Elaborar e executar a política ambiental do Município; b) Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; c) Definir, em lei complementar, os espaços territoriais do Município e seus componentes a serem especialmente protegidos, e a forma da permissão para a alteração e supressão, vedada qualquer que compromete a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; d) Exigir, na forma da lei, para instalação de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, estudos práticos de impacto ambiental, a que se dará publicidade; e) Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substancias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; f) Articular-se com órgãos dos governos federal, estadual e outros, com vistas ao desenvolvimento ambiental do Município; g) Desenvolver e executar a política de fiscalização e monitoramento ambiental do Município; h) Desenvolver e executar programas e projetos que busquem uma melhor fiscalização e monitoramento ambiental no Município. --- Art. 140 – Compete à Assessoria de Gabinete: a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. --- Art. 141 – Compete ao Departamento de Meio Ambiente: a) Promover a educação ambiental na sua rede de Ensino e a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente; b) Proteger a flora q a fauna, vedadas, na forma da lei, as praticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies; c) Propor medidas que visem a proteção, conservação e uso racional, das nascentes, cursos d’água e mananciais; d) Propor medidas de conservação e proteção da vegetação natural do Município e do seu aproveitamento racional; e) Desenvolver programas de proteção à fauna silvestre; f) Desenvolver programas de beneficiamento do lixo urbano, industrial, rural, hospitalar, etc.; g) Elaborar normas para o ordenamento ecológico do Município; h) Fazer cumprir a legislação pertinente ao setor; i) Executar outras formas correlatas. --- Art. 142 – Compete à Seção de Projetos e Educação Ambiental: a) Desenvolver e executar projetos na área de educação ambiental; b) Realizar junto à população, campanhas de conscientização sobre a importância da coleta seletiva dos resíduos; c) Realizar estudos sobre a recuperação ambiental de áreas degradadas pelo lixo; d) Apoiar o processo de implementação e avaliação da Política Municipal de Educação Ambiental em todos os níveis, delegando competências quando necessário; e) Sistematizar e divulgar as diretrizes municipais definidas, garantindo o processo participativo; f) Estimular e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre questões ambientais; g) Promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área de Educação Ambiental e o intercâmbio de informações; h) Estimular o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando o acompanhamento e avaliação de projetos de Educação Ambiental. --- Art. 143 – Compete ao Departamento Licenciamento e Fiscalização: a) Coordenar, programar, orientar e participar de ações de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com outros setores do Município ou, ainda, com os órgãos ambientais estaduais e federais, conforme a legislação ambiental vigente; b) Coordenar, orientar e realizar vistorias, bem como, elaborar relatórios técnicos de vistoria ou pareceres técnicos em processos relativos ao licenciamento ambiental; c) Participar da definição e elaboração de medidas de compensação ambiental; d) orientar as empresas quanto à legislação ambiental no âmbito municipal, estadual e federal, bem como dos procedimentos de obtenção das respectivas licenças ambientais; e) Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quando indicado pelo Secretário desta pasta; f) Articular os demais órgãos ambientais, das diversas esferas, as ações de licenciamento ambiental e implementação de projetos/programas de controle ambiental; g) Contribuir na elaboração de normas, diretrizes, procedimentos, legislações e documentos de cunho ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; h) Fomentar, incentivar e orientar as empresas na implantação de Sistemas de qualidade referenciados nas Normas ISO 14.000, em conjunto com o Chefe da Divisão de Análise Ambiental; i) Desempenhar outras atribuições afins. --- Art.144 – Compete à Divisão de Licenciamento a) Supervisionar a realização dos trabalhos de reciclagem; b) Realizar cursos de treinamento de funcionários na área; c) Desenvolver atividades relacionadas ao Chefe da Seção. d) Desenvolver atividades relacionadas. e) Requisitar, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização própria Secretaria do Meio Ambiente; f) Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; g) Analisar e dar parecer aos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental; h) Proceder intimações, embargos e interdições administrativas para obras ou equipamentos não licenciados em cumprimento ao previsto na legislação vigente; i) Elaborar croquis de situação e locação de acordo com a vistoria realizada in loco; Apurar denúncias registradas; j) Emitir parecer sobre assuntos de sua área de competência; k) Executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação. --- Art.145 – Compete à Seção de Fiscalização: a) Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através da instauração de Processo Administrativo; b) Instruir sobre o estudo ambiental e documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; c) Emitir laudos, pareceres, relatórios técnicos para embasamento dos processos administrativos ambientais, fazendo o devido acompanhamento até encaminhamento para o Chefe do Departamento; d) Repassar aos Fiscais do Meio Ambiente as diretrizes necessárias ao desempenho das fiscalizações e controle de atividades e serviços degradadores ou poluidores fazendo o acompanhamento do desempenho destes Emitir autos de infração das sanções previstas na legislação vigente; e) Emitir Termos e Laudos Técnicos pertinentes à sua área de atuação; f) Executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação.

Vínculado à: Prefeitura Municipal de Alcobaça

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