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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Responsável: CARLOS LINDEMBERG MUNIZ

Telefone: (73) 3191-1182

E-mail: sec.educacao@alcobaca.ba.gov.br

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Endereço: RUA SENADOR MELGAÇO S/N - CAIS SANTO ANTONIO

Competências: Art. 104 – Compete à Secretaria Municipal de Educação: a) A organização e administração do Ensino; b) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais no Município; c) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e Municipais relativas à Educação no Município; d) Instalar, manter e supervisionar os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino; e) Promover a integração das ações educacionais e culturais; f) Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos e artísticos; g) Elaborar o plano municipal de educação no sentido de definir uma política de ação para o ensino infantil e fundamental. Art. 105 – Compete à Assessoria de Gabinete: a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. --- Art. 106 – Compete ao Departamento de Ensino: a) Orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino de acordo com a legislação vigente; b) Orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos de ensino; c) Orientar os docentes e especialistas de educação quanto a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos; d) Elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar; e) Programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino; f) Promover e estimular as atividades de assistência ao educando; g) Fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional; h) Promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes i) inclusive realizando campanhas junto à comunidade; j) Elaborar o calendário escolar; k)Fazer a chamada anual da população escolar; l) Apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matrícula e freqüência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subseqüente; m) Dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino; n) Elaborar e executar projetos pedagógicos no âmbito Municipal; o) Assessorar tecnicamente a Secretaria no que diz respeito à legislação e às normas dos sistemas de ensino, municipal, Estadual e federal; p) Atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino do Município; q) Avaliar e dar parecer técnico sobre os programas de capacitação de docentes; r) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 107 – Compete ao Departamento Pedagógico: a) Participação na elaboração e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico das escolas da rede escolar pública; b) Apoio e participação nas atividades de articulação escola comunidade; c) Elaboração e coordenação de estudos atualizados sobre a legislação educacional vigente; d) Participação nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria de Educação e unidades escolares da Rede Municipal; e) Planejamento, implementação e participação no programa de formação pedagógica continuada para profissionais da educação; f) divulgação de informações de interesse das unidades escolares; g) Participação no processo de avaliação das unidades escolares; h) Identificação das dificuldades do processo ensino-aprendizagem nas unidades escolares, apresentando alternativas de soluções; i) Realização de ações complementares para melhoria da qualificação no desempenho da função. j) Participação efetiva em programas e projetos para a melhoria do processo ensino-aprendizagem; k) Realização de estudos e análise dos resultados no rendimento escolar como subsídios ao desempenho da função junto ao Coordenador Técnico Pedagógico; l) Contribuição e participação no planejamento, discussão e elaboração das políticas educacionais; m) Promoção de fóruns e seminários para incentivar a socialização de experiências bem sucedidas; --- Art. 108 – Compete ao Departamento de Supervisão Escolar: a) Assistência técnico-pedagógica aos professores objetivando maior eficácia no ensino-aprendizagem; b) Divulgação mensal a comunidade escolar de informações e dados relativos ao rendimento escolar; c) Implantação de projetos e práticas pedagógicas inovadoras que viabilizem a superação das dificuldades na aprendizagem; d) Promoção de encontros mensais com os coordenadores pedagógicos para planejamento, estudos e debates de assuntos correlatos; e) Participação efetiva na elaboração do Projeto Político Pedagógico; f) Realização de atividades de integração e interação da escola com a comunidade; g) Promoção de feiras, eventos comemorativos e produção de trabalhos para divulgação junto à comunidade dos trabalhos realizados; h) Participação de reunião, com o Conselho Escolar e pais ao final de cada unidade para repasse do rendimento escolar; i) Atualização sobre a legislação educacional vigente; j) Aprimoramento do desempenho profissional participando da formação continuada e demais eventos; k) Implantação e efetivação do processo sistemático de avaliação sobre o desempenho e resultados da proposta pedagógica; l) Assessorar a Direção em todas as ações pedagógicas; --- Art. 109 – Compete ao Departamento Creches, Educação Infantil e Ensino Fundamental I: a) Observância e implementação dos dispositivos legais e pedagógicos que regem a Educação Infantil e Ensino Fundamental I; b) Análise e divulgação dos indicadores estatísticos educacionais referentes a esta etapa de ensino; c) Planejamento, coordenação e acompanhamento pedagógico das creches conveniadas e pré-escolar da rede municipal; d) Avaliação diagnóstica para identificação dos alunos que necessitam de encaminhamento para o Centro de Atendimento Especial do Município (salas multifuncionais); e)Participação na elaboração e avaliação das ações definidas no Projeto Político Pedagógico, referente à Educação Infantil e Ensino Fundamental I; f) Elaboração de estratégias para registro e acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem na Educação Infantil e Ensino Fundamental I; g) Solicitação, promoção, coordenação e execução da formação continuada para atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental I; h)Realização de ações complementares objetivando a melhoria da qualificação para desempenho da função; i) Divulgação das atividades planejadas e executadas para o setor de Divisão de Ensino, Coordenação Técnico-Pedagógico, Supervisão Escolar e os demais setores da Secretaria de Educação. --- Art. 110 – Compete ao Departamento do Ensino Fundamental II e EJA: a) Observância e implementação dos dispositivos legais e pedagógicos que regem o Ensino Fundamental II e EJA e construção de diretrizes teórico-metodológicas considerando a proposta curricular e a legislação vigente; b) Análise e divulgação dos indicadores estatísticos educacionais referentes ao Ensino Fundamental II e EJA; c) Solicitação, promoção, execução e avaliação da formação continuada para qualificação dos profissionais do Ensino Fundamental; d)Realização de reuniões periódicas da equipe técnica com gestores, orientadores e supervisores pedagógicos das unidades escolares que atendem essas modalidades; e) Elaboração e divulgação do cronograma de acompanhamento da equipe técnica da Secretaria de Educação às unidades escolares da rede municipal; f) Organização, promoção, execução e avaliação e acompanhamento da formação continuada para qualificação dos profissionais docentes da Educação de Jovens e Adultos (EJA); g) Direcionamento assegurado à continuidade da escolaridade a todos os alunos egressos da Educação de Jovens e Adultos (EJA); h) Realização de ações complementares objetivando a melhoria da qualificação profissional da equipe para desempenho da função; i) Elaboração e divulgação de relatório com informação das atividades desenvolvidas; j) Participação e acompanhamento na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares do Ensino Fundamental; k) Promoção de atividades que propiciem integração da escola com a comunidade; --- Art. 111 – Compete ao Departamento de Educação Especial: a) Planejamento e coordenação de ações e recursos organizados para apoiar e suplementar o processo educativo; b) Proposição de conteúdos de ensino e materiais pedagógicos específicos que possam viabilizar as necessidades básicas de aprendizagem; c) Promoção da formação continuada para melhoria da qualificação e atualização dos procedimentos psicopedagógicos; d) Participação em fóruns, cursos, seminários para socialização de experiências exitosas; e) Elaboração bimensal do cronograma ou acompanhamento e atividades afins realizadas pela equipe técnica da Secretaria de Educação nas escolas da rede municipal; f) Organização da documentação individual, conteúdo, ficha diagnóstica e parecer do especialista da área; g) Articulação e estimulação da família para participar do processo escolar; h) Realização de reuniões periódicas com a comunidade escolar e pais; i)Dinamização e efetivação no encaminhamento para os serviços de atendimento nos órgãos competentes do município ou em outras localidades; j) Acompanhar o PROINFO com o objetivo de promover o uso pedagógico da informática na rede pública de educação básica. k) Proporcionar a capacitação aos educadores para uso das máquinas e tecnologias atendendo a proposta do programa. l) Incluir os recursos digitais em consonância com os conteúdos educacionais m) Acompanhar em parceria com a Secretaria de Saúde o Programa Saúde na Escola (PSE), como uma política intersetorial da Saúde e da Educação; n) Implementar a política de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral. o) Promoção de ações complementares que objetivem melhoria da qualificação profissional da equipe técnica para desempenho da função. --- Art. 112 – Compete ao Coordenador de Programas Federais: a) Atualização sobre a legislação educacional vigente; b) Orientação, acompanhamento, execução e consolidação dos programas federais e o Censo Escolar da Rede Municipal; c) Disponibilização a todos os setores da Secretaria de Educação e demais órgãos competentes das informações e estatísticas educacionais; d) Disponibilização de assistência técnica às Unidades Escolares no tocante à elaboração de projetos e alimentação de sistema e informações referentes aos programas federais; e) Acompanhamento dos programas, projetos e convênios; f) Dinamização de programas e informações de novas tecnologias para a sistematização do trabalho técnico-administrativo e pedagógico da Secretaria de Educação; g) Execução e consolidação de todos os cadastramentos da rede municipal junto aos órgãos competentes; h) Manter bancos de dados atualizados desde a Educação Infantil, Fundamental I e II e EJA; i) Acompanhar a frequência do Programa Bolsa Família e demais Programas junto às Unidades Escolares do município --- Art. 113 – Compete ao Diretor Escolar: I – administrar e executar o calendário escolar; II – elaborar o planejamento geral e o Plano de Desenvolvimento da Escola-(PDE); III – Organizar e assegurar a elaboração do planejamento da proposta pedagógica da Unidade Escolar; IV – promover a política educacional que implique no perfeito entrosamento entre os corpos docente, discente, técnico-pedagógico e administrativo; V – informar ao servidor da notificação, ao dirigente máximo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da necessidade de apurar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; VI - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no Planejamento Pedagógico; VII – assegurar a participação do Conselho Escolar na elaboração e acompanhamento do plano de desenvolvimento da escola; VIII – gerenciar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino; IX – cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Programação Escolar, inclusive com referência a prazos; X – supervisionar a distribuição da carga horária obrigatória dos servidores da escola; XI – emitir certificados, atestados, guia de transferência e demais documentos que devem ser emitidos pelo dirigente máximo da Unidade Escolar; XII – controlar a freqüência dos servidores da Unidade Escolar; XIII – elaborar e controlar a escala de férias dos servidores e enviar via específica à Secretaria; XIV – promover ações que estimulem a utilização de espaços físicos da Unidade Escolar, bem como o uso dos recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino como bibliotecas, salas de leitura, sala de áudio-visual, laboratórios, informática e outros; XV – estimular a produção de materiais didático-pedagógicos nas Unidades Escolares, promover ações que ampliem esse acervo, incentivar e orientar os docentes para a utilização intensiva e adequada dos mesmos; XVI – coordenar as atividades administrativas da Unidade Escolar; XVII – convocar os professores para a definição da distribuição das aulas de acordo com a sua habilitação, adequando-as à necessidade da Unidade Escolar e do Professor; XVIII – manter atualizada as informações funcionais dos servidores na Unidade Escolar; XIX – zelar pelo patrimônio da escola, bem como o uso dos recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino como bibliotecas, salas de leitura, televisão, laboratórios, informática e outros; XX – Distribuir a carga horária obrigatória dos servidores da escola; XXI – analisar, conferir e assinar o inventário anual dos bens patrimoniais e do estoque do material de consumo; XXII – responder pelo cadastramento e registro relacionado com a administração de pessoal; XXIII – programar, registrar, executar e acompanhar as despesas da Unidade Escolar; XXIV – coordenar as atividades financeiras da Unidade Escolar; XXV – controlar os créditos orçamentários da Unidade Escolar oriundos dos recursos Federais, Estaduais e Municipais; XXVI – elaborar e responder pela prestação de conta dos recursos repassados à Unidade Escolar; XXVII – registrar e controlar as obrigações a pagar da Unidade Escolar; XXVIII – adotar medidas que garantam as condições financeiras necessárias à implementação das ações previstas no Plano de Desenvolvimento da Escola; XXIX – exercer outras atribuições correlatas e afins. --- Art. 114 – Compete ao Vice -Diretor Escolar: I – substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos eventuais; II– assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, compartilhando com o mesmo a execução das tarefas que lhe são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais; III – exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro; IV – acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de apoio; V – controlar a frequência do pessoal docente e técnico-administrativo, encaminhando relatório ao Diretor para as providências cabíveis; VI – zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno; VII – supervisionar e controlar os serviços de reprografia e digitação; VIII – executar outras atribuições correlatas e afins. Paragrafo Único – Os Cargos Comissionados de Diretor, de Vice-Diretor, que são de livre nomeação e exoneração, estão estruturados na organização administrativa de unidade de ensino de acordo com o seu porte, na forma a seguir indicada: I. Unidade de grande porte, assim compreendida a Unidade de Ensino que possua mais de 800 (oitocentos) alunos, contará com 01 (um) Diretor, (três) Vice Diretores. II. Unidade de médio porte, assim compreendida a unidade de ensino que possua no mínimo 400 alunos e no máximo 800 alunos, contará com um Diretor, até 03 Vice-Diretores dependendo da quantidade de turno de funcionamento da unidade. III. Unidade de pequeno porte, assim compreendida a unidade de ensino que possua entre 100 a 399 alunos, contará com 01 (um) Diretor, até 2 (dois) Vice – Diretores. --- Art. 115 – Compete ao Departamento Administrativo: a) Coordenação e acompanhamento das atividades relativas à merenda escolar, transporte escolar administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo e almoxarifado da Secretaria de Educação; b) Organização do fluxo de documentos e comunicação de informações entre os setores da Secretaria de Educação e unidades escolares; c) Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis; d) Planejamento, solicitação, controle e distribuição de materiais prioritários e indispensáveis ao funcionamento da Secretaria de Educação e unidades escolares; e) Organização, acompanhamento, encaminhamento e disponibilidade de informações financeiras e administrativas referentes aos servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação; f) Elaboração, organização e orientação às unidades escolares para preenchimento e encaminhamento dos documentos informados ao setor competente da Secretaria de Educação; g) Planejamento e efetivação de formação continuada para profissionais da educação que desempenhem atividades dos setores de recursos humanos e administrativos das secretarias das unidades escolares da rede municipal. -- Art. 115 – Compete ao Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar: a) Elaboração de cardápio que atenda satisfatoriamente às necessidades nutricionais dos alunos da rede municipal; b) Planejar e executar o programa de formação para merendeiras e responsáveis pela elaboração e oferta da merenda nas unidades escolares; c) Realização de pesquisa quanto à formação e aceitação do cardápio; d) Organização de planilha de acompanhamento e previsão para execução e compra de alimentos; e) Disponibilização de informação da Divisão a todos os setores da Secretaria de Educação. --- Art. 117 – Compete à Divisão da Merenda Escolar: a) Elaboração de cardápio que atenda satisfatoriamente às necessidades nutricionais dos alunos da rede municipal realizado por uma Nutricionista; b) Planejamento e execução do programa de formação para merendeiras e responsáveis pela elaboração e oferta da merenda nas unidades escolares; c) Realização de pesquisa quanto à formação e aceitação do cardápio; d) Organização de planilha de acompanhamento e previsão para execução e compra de alimentos; e) Recebimento, armazenamento e controle dos gêneros alimentícios; f) Promoção e distribuição de gêneros alimentícios nas unidades escolares da rede municipal e entidades parceiras; g) Trabalho em parceria com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e órgãos correlatos; h) Participação em ações complementares para melhoria da qualificação profissional no desempenho da função; i) Disponibilização de informação da Divisão a todos os setores da Secretaria de Educação. --- Art. 118 – Compete à Divisão de Prestação de Contas: a) Coordenação e controle da execução orçamentária e financeira da Secretaria de Educação; b) Assessoramento ao Gabinete e demais setores da Secretaria de Educação sobre dotação orçamentária, recursos financeiros e atualizações; c) Organização e acompanhamento das despesas que são executadas pela Secretaria de Educação; d) Levantamento e acompanhamento dos recursos oriundos das diversas fontes, definidas nas Legislação Federal, Estadual e Municipal; e) Planejamento de planilhas, elaboração, solicitação, execução e acompanhamento das receitas e despesas da Secretaria de Educação; f) Encaminhamento e acompanhamento das solicitações e execuções financeiras junto às Secretarias e/ou órgãos competentes; g) Participação no planejamento e elaboração do orçamento da Secretaria de Educação. h) Participação em ações complementares para melhoria da qualificação profissional no desempenho da função. --- Art. 119 – Compete à Seção de Escrituração e Arquivo: a) Elaboração de projetos de sua competência para fins de programação e normatização das escolas do Sistema Municipal de Ensino; b) Estudos e orientação a aplicação da Legislação Federal, Estadual e Municipal referente à Educação; c) Divulgação de diretrizes, normas e orientação definidas pela Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação; d) Sugestão de procedimentos concernentes à estrutura e funcionamento das unidades de ensino; e) Acompanhamento a observância dos dispositivos legais e pedagógicos na operacionalização da proposta curricular, e cumprimento do Calendário Escolar nas unidades de ensino; f) Explanação, orientação e acompanhamento do pessoal técnico- administrativo das unidades escolares, no que se refere às questões legais e à vida escolar do aluno; g) Orientação, apoio e acompanhamento organizacional da documentação do aluno; h) Organização e orientação no processo organizacional das pastas para credenciamento das escolas da rede municipal; i) Acompanhamento do cumprimento da matriz curricular em todos os níveis e modalidades de ensino; j) Orientação e acompanhamento no preenchimento do diário de classe; k) Orientação, organizacional sobre toda escrituração escolar; l) Arquivamento de toda documentação referente às escolas e vida escolar dos alunos da rede municipal. m) Realização de ações complementares objetivando a melhoria da qualificação técnica para desempenho da função. --- Art. 120 – Compete à Seção de Almoxarifado a) Receber e conferir os materiais adquiridos ou cedidos de acordo com o documento de entrega; b) Receber, conferir, armazenar e registrar os materiais em estoque; c) Registrar em planilha próprio as notas fiscais ou documento de entrega da remessa dos materiais recebidos; d) Elaborar estatísticas de consumo por materiais e centros de custos para previsão das solicitações por setores; e) Elaborar planilhas dos materiais existentes e outros relatórios solicitados; f) Preservar a qualidade e as quantidades dos materiais estocados; g) Viabilizar o inventário anual dos materiais estocados; Garantir a movimentação e retiradas dos materiais visando um atendimento ágil e eficiente; h) Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente; i) Estabelecer as necessidades de aquisição dos materiais de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição e evitar que não ocorra a falta desses materiais. --- Art. 121 – Compete à Seção de Operação de Sistema a) Fazer lançamento de todos os programas, gerando relatórios e outras atividades; b) Outras atividades correlatas; --- Art. 122 – Compete à Seção de Disciplina e Segurança nas Escolas a) Elaborar o plano de segurança das escolas; b) Manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho; c) Providenciar treinamento de servidores capacitando a fim de que possam realizar ações formativas para que eles saibam como interagir com as crianças e os jovens nos diversos espaços (como o pátio, os corredores, as quadras, a cantina, o banheiro etc). Com uma boa formação, eles são capazes de trazer informações importantes sobre a convivência entre os alunos que poderão ser objeto de análise para que o orientador educacional, juntamente com o diretor e a equipe docente, planeje e execute intervenções; d) Acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento, sobretudo no início das aulas; e) Analisar o grupo em diferentes contextos: como ele se organiza, os espaços que ocupa, as brincadeiras e os jogos que privilegia no dia a dia; f) Observar os valores que circulam longe do olhar dos professores; g) Investigar as relações de poder existentes entre os alunos, reconhecendo as lideranças e os que se submetem a elas. --- Art. 123 – Compete ao Departamento de Licitação: a) Atender as requisições dos órgãos da Prefeitura, providenciando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços; b) Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura; --- Art. 124 – Compete à Divisão de Compras: a) Preparar a documentação necessária aos processos de licitação; b)Manter contato permanente com a Secretaria Municipal de Finanças a fim de adequar os compromissos assumidos nas licitações e contratos com as disponibilidades financeiras da Prefeitura; c) Observar e controlar a qualidade dos materiais adquiridos; f) Executar outras atividades correlatas. -- Art. 125 - Compete a Seção de Protocolo: a) Receber, registrar, encaminhar e controlar o andamento de petições, processos relativos a servidores; b) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa; c) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 126 - Compete ao Departamento de Contabilidade: a) Escriturar todas as operações contábeis; b) Controlar os créditos orçamentários adicionais, extraordinários, suplementares e receitas orçamentárias; c) Escriturar e conservar devidamente classificados, os processos e documentos referentes aos bens patrimoniais do Município; d) Registrar a variação dos bens patrimoniais do Município. e) Contabilizar os movimentos de fundos e de suprimentos; f) Informar aos órgãos interessados sobre insuficiência de dotações orçamentárias e créditos; g) Fazer acompanhamento de execução orçamentária, informando ao Secretário sobre os saldos de verbas; h) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 127 – Compete ao Departamento de Processamento de Dados: a) Dirigir o escalonamento e operação de todas as atividades de produção associadas ao processamento pelo computador, elaborando técnicas para melhorar a produtividade tanto do pessoal quanto do equipamento; b) Dirigir a operação dos equipamentos de processamento de dados, estabelecendo e impondo padrões para o controle do fluxo de trabalho e a integridade dos dados através dos processos de produção, a fim de assegurar a qualidade da produção e a segurança dos materiais, equipamentos e arquivos; c) Revisar e aprovar projetos de sistemas de procedimentos de produção, executando o planejamento e o escalonamento dos recursos de operação, desenvolvendo e implementando padrões de procedimento e de segurança para melhorar funções de operação; d) Estabelecer padrões e métodos para a segurança física das instalações e distribuir tarefas de monitoração de segurança e de manutenção entre seus subordinados; e) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 128 – Compete à Seção de Processamento de Empenho: a) Receber e conferir as notas de empenho; b) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 129 – Compete à Divisão de Transporte: a) A segurança e qualidade dos veículos; b) Organização e fiscalização quanto a documentação dos veículos e motoristas; c) Observação, supervisão e acompanhamento da conduta dos usuários e motoristas; d) Articulação com outros órgãos e setores que colaboram para o bom funcionamento da Divisão. --- Art. 130 – Compete à Seção de Controle e Manutenção: a) Elaboração de planilhas de acompanhamento e controle de manutenção; b) Providenciar e acompanhar o Conserto dos veículos; c) Executar outras atividades correlatas.

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