Nome: SECRETARIA DE OBRAS
Responsável: RONALDO FERREIRA
Telefone: (73) 3191-1169
E-mail: sec.obras@alcobaca.ba.gov.br
Funcionamento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00
Endereço: PRAÇA SAO BERNARDO - 330
Competências: Art. 151 – Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: a) Elaborar, coordenar, executar e fiscalizar o plano de obras municipais; b) Fiscalizar o cumprimento das normas sobre o uso e parcelamento do solo, obras, edificações e posturas municipais; c) Instalar, controlar e manter o uso de obras públicas e infra-estrutura física; d) Promover e executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; e) Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; f) Executar as atividades relativas a prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública e cemitérios; g) Executar o policiamento administrativo do Município; h) Executar a política de transporte urbano; i) Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida pelo Município. --- Art. 152 – Compete à Assessoria de Gabinete: a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. --- Art. 153 – Compete ao Departamento de Obras: a) Promover o gerenciamento dos serviços relativos ao transporte coletivo urbano; b) Promover o gerenciamento dos serviços relativos ao transporte viário e trânsito; c) Coordenar os serviços de táxi, transporte escolar e de cargas no Município; d) Promover a manutenção e conservação de escolas, postos de saúde, creches e imóveis públicos municipais; e) Executar o plano municipal de obras; f) Aprovar projetos de obras particulares e expedir o respectivo alvará de licença para construir respeitando o Código de Obras do Município; g) Conceder “Habite-se”, após parecer legal; h) Fiscalizar a execução dos serviços delegados; i) Promover e executar serviços urbanos, incluindo-se os de conservação de praças, vias e logradouros; j) Promover e executar os serviços de manutenção dos equipamentos públicos; k) Fazer cumprir a legislação urbanística, especialmente a relacionada com obras, parcelamento, remembramento, uso e ocupação do solo e meio ambiente; l) Providenciar a remessa à Divisão e Tributação e Arrecadação de informações sobre alterações físicas na cidade, tais como abertura e pavimentação de vias e logradouros, construções, demolições, acréscimos e outros que lhe forem solicitados; m) Fazer ou conferir medição de obras públicas executadas por terceiros, opinando sobre a regularidade das respectivas faturas; n) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 154 – Compete à Divisão de Fiscalização: a) Promover a fiscalização das obras executadas no Município; b) Promover a fiscalização dos serviços prestados ao Município; c) Obedecer e fazer obedecer às normas fiscais; d) Fiscalizar e monitorar meio ambiente do Município; e) Instruir os processos de autos de infração lavrados pelos fiscais, converte-los em diligencias e encaminha-los para o julgamento dos órgãos competentes; f) Expedir alvará de construção reforma e demolição; g) Fiscalizar construção civil de qualquer natureza, velando pelo cumprimento da legislação urbanística; h) Promover o embargo de construção irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar à chefia da Divisão a formação de favela ou agrupamento semelhante; i) Orientar o público na regularização de construções. --- Art. 155 – Compete á Seção de Conservação de Vias Urbanas: a) Fazer a recomposição e a conservação do pavimento, bem como a remoção de terra e patrolamento das vias e logradouros da cidade e das vilas, mantendo-as em condições normais de trânsito; b) Recompor, conservar e desobstruir valas, valetas, bueiros, bocas-de-lobo e galerias pluviais; c) Conservar e recuperar os passeios públicos. --- Art. 156 – Compete à Seção de Construção e Conservação de Estradas e Pontes: a) Construir ou promover a construção de estradas municipais e pontes; b) Promover o melhoramento e a conservação das estradas do Município; c) Manter atualizada a planta rodoviária do Município. --- Art. 157 – Compete à Seção de Serviços Urbanos: a) Dirigir e executar os serviços de limpeza pública; b) Fazer a programação para a coleta domiciliar de lixo, fixar os itinerários e compor as turmas de capina, varrição e lavagem dos logradouros públicos. --- Art. 158 – Compete à Seção de Limpeza Urbana: a) Dirigir e executar os serviços de limpeza pública; b) Fazer a programação da coleta de lixo domiciliar; c) Determinar os itinerários dos serviços de limpeza; d) Programar e executar os serviços de capina, varrição e lavagem dos logradouros públicos; e) Colocar nos logradouros públicos cestas e recipientes para coleta de lixo; f) Controlar os veículos e máquinas utilizadas na limpeza pública; g) Remover animais mortos encontrados nas vias públicas, nos rios e águas municipais; h) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 159 - Compete à Seção de Cemitérios: a) Administrar os cemitérios municipais, inclusive nos distritos; b) Zelar pela manutenção da ordem dos cemitérios; c) Conservar, limpar e arborizar os cemitérios; d) Informar os processos de licença de aforamento perpétuo e outros que se relacionem com os cemitérios municipais; e) Manter atualizados os registros sobre mortos, quando a sexo, idade, condição social, procedências e causa mortis, inclusive nos distritos; f) Executar as exumações, inumações, trasladações, observada a legislação vigente; g) Preparar guias de sepultamentos e calcular o valor dos tributos devidos. --- Art. 160 – Compete à Seção de Parques, Jardins e Urbanizações: a) Promover o desenvolvimento, manutenção e conservação das praças e jardins municipais; b) Desenvolver ações com empresas públicas e privadas que busquem a melhoria das praças e jardins do Município; c) Arborizar as vias e logradouros públicos através do plantio, replantio e tratamento das espécies que melhor se adaptem às condições locais; d) Fazer a poda periódica das árvores, com vistas à sua conservação, embelezamento e segurança; e) Zelar pelo com funcionamento de lagos e fontes artificiais; f) Fazer cumprir a legislação pertinente; g) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 161 – Compete à Divisão de Transporte: a) A segurança e qualidade dos veículos; b) Organização e fiscalização quanto a documentação dos veículos e motoristas; c) Observação, supervisão e acompanhamento da conduta dos usuários e motoristas; d) Articulação com outros órgãos e setores que colaboram para o bom funcionamento da Divisão. --- Art. 162 – Compete à Seção de Controle e Manutenção: a) Elaboração de planilhas de acompanhamento e controle de manutenção; b) Providenciar e acompanhar o Conserto dos veículos; c) Executar outras atividades correlatas.
Vínculado à: Prefeitura Municipal de Alcobaça
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