Nome: SECRETARIA DE FINANÇAS
Responsável: EZEQUIEL SIMÕES MACEDO
Telefone: (73) 3191-1165
E-mail: sec.financas@alcobaca.ba.gov.br
Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas
Endereço: PRAÇA SAO BERNARDO - 330
Competências: Art. 51 – Compete à Secretaria Municipal de Finanças: a) Coordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Município; b) Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública; c) Proceder a orientação fiscal e tributária; d) Administrar a contabilidade geral do Município; e) Coordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Município; f) Executar e registrar os atos e fatos da administração financeira e patrimonial do Município; g) Guardar e movimentar os valores municipais, bem como determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal; h) Manter atualizadas as Certidões Negativas referentes aos tributos federais e regularidade junto ao INSS E FGTS; i) Baixar instruções para o cumprimento das legislações tributária; j) Julgar em primeira instância reclamações de contribuintes contra o lançamento de tributo ou a imposição de penalidade. --- Art. 52 – Compete à Assessoria de Gabinete: a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. --- Art. 53 – Compete ao Departamento de Contabilidade: a) Escriturar todas as operações contábeis; b) Controlar os créditos orçamentários adicionais, extraordinários, suplementares e receitas orçamentárias; c) Escriturar e conservar devidamente classificados, os processos e documentos referentes aos bens patrimoniais do Município; d) Registrar a variação dos bens patrimoniais do Município. e) Contabilizar os movimentos de fundos e de suprimentos; f) Informar aos órgãos interessados sobre insuficiência de dotações orçamentárias e créditos; g) Fazer acompanhamento de execução orçamentária, informando ao Secretário sobre os saldos de verbas; h) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 54 – Compete ao Departamento de Processamento de Dados: a) Dirigir o escalonamento e operação de todas as atividades de produção associadas ao processamento pelo computador, elaborando técnicas para melhorar a produtividade tanto do pessoal quanto do equipamento; b) Dirigir a operação dos equipamentos de processamento de dados, estabelecendo e impondo padrões para o controle do fluxo de trabalho e a integridade dos dados através dos processos de produção, a fim de assegurar a qualidade da produção e a segurança dos materiais, equipamentos e arquivos; c) Revisar e aprovar projetos de sistemas de procedimentos de produção, executando o planejamento e o escalonamento dos recursos de operação, desenvolvendo e implementando padrões de procedimento e de segurança para melhorar funções de operação; d) Estabelecer padrões e métodos para a segurança física das instalações e distribuir tarefas de monitoração de segurança e de manutenção entre seus subordinados; e) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 55 – Compete à Divisão de Processamento de Dados: a) Registrar e controlar os empenhos de despesas; b) Controlar e informar ao Chefe do Departamento os saldos das dotações orçamentárias; c) Cumprir o orçamento programa aprovado; --- Art. 56 – Compete à Seção de Processamento de Empenho: a) Receber e conferir as notas de empenho; b) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 57 – Compete ao Departamento de Tesouraria: a) Receber valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e depósitos; b) Pagar as despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e autorizadas; c) Elaborar os boletins diários; d) Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente; e) Registrar as entradas e saídas de valores no livro tesouraria; f) Balancear mensalmente a receita e a despesa do Município designada pelo Secretário; g) Ter sob sua guarda os documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos; h) Movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito; i) Prestar contas à Divisão de Contabilidade da receita arrecadada e da despesa realizada. --- Art. 58 – Compete à Seção de Pagamento: a) Registrar, escriturar e arquivar os documentos recebidos e expedidos pela Tesouraria; b) Executar outras atividades correlatas --- Art. 59 – Compete ao Departamento de Tributação e Fiscalização: a) Gerenciar as atividades do Departamento; b) Observar os princípios constitucionais com relação a tributos municipais; c) Aplicar as determinações do Código Tributário Municipal; d) Observar a aplicação da demais leis municipais e fazer cumprir suas determinações; e) Atualizar a legislação pertinente ao recolhimento dos tributos municipais; f) Participar da elaboração de projetos orçamentários que estejam relacionados com a Divisão; g) Participar da elaboração de projetos que envolva a arrecadação de tributos municipais; h) Coordenar treinamento de pessoal; i) Definir critérios de avaliação funcional para estimular melhoria de desempenho; j) Acompanhar diariamente os procedimentos de fiscalização e arrecadação de tributos; k) Promover o lançamento de impostos, taxas e contribuição de melhoria de competência do Município, bem como sua arrecadação e cobrança; l) Propor a revisão da planta de valores; --- Art. 60 – Compete ao Departamento de Tributação: a) Elaborar calendário para recolhimento dos tributos submetendo-se à aprovação do Secretário de finanças; b) Supervisionar a expedição de certidões; c) Promover a inscrição da divida ativa, sua cobrança amigável, controle e atualização, remetendo-se à Procuradoria Jurídica os processos administrativos para a cobrança judicial. --- Art. 61 – Compete à Divisão de Tributação: a) Lançar tributos, emitir e distribuir guias de recolhimento e fazer respectivas baixas; b) Entregar ao contribuinte, após pagamento da taxa respectiva, alvarás de licença ou autorização; c) Informar sobre a situação fiscal do contribuinte e expedir Certidões; d) Prestar informações em processos de reclamações contra lançamentos cobrança de tributos indevidos; --- Art. 62 – Compete a Seção de Fiscalização: a) Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; b) Informar e esclarecer o contribuinte sobre a tributação municipal; c) Determinar diligências de natureza fiscal; d) Fiscalizar o comércio eventual ou ambulante, bem como os estabelecimentos de diversões públicas, prestadores de serviços, comerciais e industriais; e) Lavrar autos de infração e notificação e apreender livros e documentos fiscais, bens e mercadorias. --- Art. 62 – Compete a Seção de Arrecadação e Rendas: a) Executar avaliações imobiliárias para fins de recolhimento de impostos; b) Inscrever a Divida Ativa e extrair as respectivas certidões; c) Executar outras atividades.
Vínculado à: Prefeitura Municipal de Alcobaça
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