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SECRETARIA DE SAÚDE

Nome: SECRETARIA DE SAÚDE

Responsável: ALEXANDRE TALHER LIMA

Telefone: (73) 3191-1185

E-mail: sec.saude@alcobaca.ba.gov.br

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Endereço: RUA VILA PENA - 238

Competências: Art. 69 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde: a) Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde; b) Superintender, orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população; c) Promover a prestação de serviços médico-odontológico, hospitalar e ambulatorial; d) Promover a integração das ações de saúde, saneamento básico e ambulatorial; e) Administrar as unidades de saúde do Município; f) Promover meios de combate a poluição, que, direta ou indiretamente, efetuem a saúde da população; g) Execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária. --- Art. 70 – Compete à Assessoria de Gabinete: a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. --- Art. 71 – Compete à Divisão de Apoio Institucional em Saúde: a) auxiliar as equipes de Atenção Básica na organização do processo de trabalho e melhoria do acesso, da oferta de serviços e da qualidade do cuidado aos usuários do SUS; b) preparar as equipes para a Avaliação Externa do PMAQ; c)capacitar os novos funcionários contratados por meio do Curso Introdutório d)auxiliar na construção do Mapa da Saúde. --- Art. 72 – Compete à Seção de Almoxarifado: a) Receber todas as mercadorias adquiridas pela seção de compras; b) Zelar pela conservação do estoque; c) Informar a Seção Licitação e Compras a situação do estoque visando sua renovação. --- Art. 73 - Compete ao Departamento de Atenção Básica de Saúde: a) Elaborar e executar programas e projetos de ações básicas de saúde; b) Elaborar e executar programas e projetos de assistência integral à saúde da criança e adolescente, do adulto, da mulher, do homem, do idoso e do portador de necessidades especiais; c) Administrar as unidades de saúde pertencentes ao Município; --- Art. 74 - Compete á Seção de Atenção Básica de Saúde: a) Fazer cumprir a legislação pertinente; b) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 75 – Compete ao Departamento de Apoio a Estratégia de Saúde da Família: a) Participar do processo de definição do território de atuação das UBS; b) Realizar, junto com as equipes de saúde da família, programação e implementação das atividades, com a priorização de solução dos problemas de saúde mais frequentes, considerando a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea; c) Proceder de forma que a Estratégia Saúde da Família seja reconhecida como um espaço de construção de cidadania; d) Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; e) Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; f) Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF. --- Art. 76 – Compete ao Departamento de Farmácia Básica: a) Garantir o acesso da população a medicamentos essenciais com qualidade e segurança; b) Promover o uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo; c) Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações; d) Elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; e) Gerenciar o processo de aquisição de medicamentos; --- Art. 77 – Compete à Seção de Monitoramento e controle de Medicação: a) Garantir condições adequadas para o armazenamento de medicamentos; b) Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde; c) Desenvolver sistema de informação e comunicação; d) Promover ações educativas para prescritores, usuários de medicamentos, gestores e profissionais da saúde; e) Elaborar material técnico, informativo e educativo. --- Art. 78 – Compete à Divisão de Tratamento Fora do Domicílio: a) a responsabilidade de analisar as solicitações de Tratamento Fora do Domicílio; b) autorizar o deslocamento dos pacientes; c) providenciar o agendamento do atendimento; --- Art. 79 – Compete à Seção de Tratamento Fora do Domicílio: a) elaborar a estatística das despesas relativas ao Tratamento Fora do Domicílio; b) encaminhar mensalmente às Diretorias Regionais de Saúde os Boletins de Produção Ambulatorial (BPA’S) juntamente com o Demonstrativo de Atendimento devidamente assinado pelo Gestor Municipal. --- Art. 80 - Compete à Divisão do Programa de Saúde na Escola: a) garantir os princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, avaliação e gestão de recurso de maneira integrada entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família; b) articular para inclusão dos temas relacionados ás ações do Programa Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das escolas; c) definir a escala das escolas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e o número de equipes de Saúde da Família implantadas; d) subsidiar a formulação das propostas de educação permanente dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE; e) efetivar a assinatura do Termo de Compromisso pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde, por meio do preenchimento das metas do plano de ação no sistema de monitoramento (SIMEC); f) apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no Termo de Compromisso Municipal; g) garantir o preenchimento do sistema de monitoramento (SIMEC) pelas escolas e pelas equipes de Saúde da Família; h) definir as estratégias específicas de cooperação entre Estados e municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; i) garantir a entrega dos materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, para as equipes de saúde e para as escolas. --- Art. 81 – Compete ao Departamento de Vigilância Epidemiológica: a) elaborar e executar programas e projetos de controle e combate às endemias graves, bem como da eficiência no combate as endemias graves; b) fazer cumprir a legislação pertinente; c) supervisionar as ações e os projetos desenvolvidos ou em andamento com intuito de dar seqüência unificada às diversas ações da Divisão; d) elaborar o relatório mensal de suas atividades; e) proceder o levantamento e reconhecimento da morbi-mortalidade municipal ao logo tempo; f) perseguir os eventos ou condições que possam modificar o risco de sua ocorrência; g) proceder o levantamento de dados de registros vitais (nascimentos e óbitos) e da ocorrência dos agravos à saúde; h) executar outras atividades correlatas; --- Art. 82 - Compete à Seção de Distribuição de Imunobiológicos: a) Acompanhar e avaliar o processo de armazenagem, conservação, manipulação, distribuição e transporte dos imunobiológicos; b) Assegurar que todos os imunobiológicos administrados mantenham suas características iniciais, a fim de conferir imunidade; c) Planejar e executar campanhas de vacinação; d) Assessorar tecnicamente as Unidades de Saúde da Família; e) Planejar e desenvolver atividades de Capacitação aos encarregados pela dos programas de vacinação; f) Supervisionar, controlar e avaliar a execução das vacinações. --- Art. 83 - Compete à Seção de Monitoramento ao Combate de Endemias: a) Elaborar e executar programas e projetos de controle e combate às endemias; b) Elaborar e executar programas e projetos que busquem a melhoria e eficiência no combate as endemias; c) Desenvolver medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos de prevalência endêmica; d) Participar do planejamento de organização e operacionalização dos serviços de saúde voltados para prevenção de surtos e agravos entomológicos; e) Executar e planejar normatização de atividades técnicas correlatas; --- Art. 84 – Compete ao Departamento de Vigilância Sanitária: a) Elaborar e executar programas e projetos de vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde; b) Fiscalizar e inspecionar produtos, estabelecimentos, ambulantes e viaturas e alimentação pública, conforme legislação específica; c) Apreender ou interditar produtos julgados impróprios para consumo; d) Escriturar autos de apreensão, interdição ou multa; e) Promover o controle sanitário dos produtos de consumo animal e seus derivados no Município; f) Encaminhar para exame de laboratório, mercadorias que no ato da apreensão, suscitem dúvidas; g) Fiscalizar o controle de venda e uso de agrotóxicos; h) Executar campanhas de educação sanitária; i) Fazer cumprir a legislação pertinente; j) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 85 – Compete à Seção de Controle de Zoonoses: a) Exercer, aplicar e executar a política de saúde no combate e prevenção das nosologias; b) Executar o diagnóstico das seguintes nosologias: raiva, leishmaniose, leptospirose, toxoplasmose, etc; c) Capturar e observar animais suspeitos; d) Desenvolver e executar campanhas de combate e prevenção à Zoonoses; e) Fazer cumprir as atividades pertinentes ao setor; f) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 86 – Compete à Seção de Fiscalização Sanitária: a) Fiscalizar e inspecionar produtos, estabelecimentos, ambulantes e viaturas e b) alimentação Pública, conforme determina legislação específica; c) Apreender ou interditar produtos julgados impróprios para consumo; d) Escriturar autos de apreensão, interdição ou multa; e) Promover o controle sanitário dos produtos de consumo animal e seus derivados no Município; f) Encaminhar para exame de laboratório, mercadorias que no ato da apreensão, suscitem dúvidas; g) Fiscalizar o controle de venda e uso de agrotóxicos; h) Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos estabelecimentos de comercialização de produtos alimentícios, restaurantes, bares e similares, mercados, feiras, matadouros, frigoríficos, supermercados, consultórios médicos, odontológicos, hospitais, fábrica de produtos alimentícios, salões de cabeleireiros e outros afins; i) Combater focos de mosquitos em bueiros e terrenos baldios, colocando veneno já preparado; j) Matar mosquitos e larvas operando máquinas nebulizadoras e fazendo dedetização. --- Art. 87 – Compete ao Departamento de Saúde Bucal: a) Desenvolver e executar a política odontológica da Secretaria Municipal de Saúde; b) Elaborar e executar programas de prevenção à cárie dentaria, escovação, cloração, fluoretação e educação; c) Fazer cumprir a legislação pertinente; d) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 88 – Compete ao Departamento de Atenção Psicossocial – CAPS a) Prestar atendimento em regime de atenção diária; b) Promover a inserção social dos usuários através de ações que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas; c) Organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território; d) Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica PSF e PACS; e) Gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado. --- Art. 89 – Compete ao Departamento de Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU a) Planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar as atividades do serviço de atendimento móvel às urgências; b) Prestar o socorro à população em casos de emergência em qualquer: residências locais de trabalho e vias públicas após chamada gratuita feita para o telefone 192. --- Art. 90 – Compete ao Departamento de Regulação de Saúde a) Regulação de procedimentos ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais; b) Regular o acesso aos leitos e aos procedimentos hospitalares eletivos, conforme organização local, o acesso aos leitos hospitalares de urgência. --- Art. 91 – Compete à Seção de Regulação de Saúde a) Dar apoio técnico administrativo a Coordenadoria de Regulação no que diz respeito a marcação de procedimento ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais; b) Outras atividades correlatas --- Art. 92 – Compete à Seção de Marcação de Procedimentos a) Regular o acesso aos leitos e aos procedimentos hospitalares eletivos, conforme organização local, o acesso aos leitos hospitalares de urgência; b) Outras atividades correlatas. --- Art. 93 – Compete à Divisão de Produção e Digitalização de Dados a) Coordenar , fiscalizar, os lançamento de dados, de todos os programas, gerando relatórios e outras atividades correlatas com a função. --- Art. 94 – Compete à Seção de Produção e Digitação de Dados a) Acompanhar os dados já lançados de todos os programas , gerando relatórios e outras atividades correlatas com a função; b) Fazer lançamento de dados, de todos os programas, gerando relatórios e outras atividades correlatas com a função. --- Art. 95 – Compete à Seção de Monitoramento de Dados: a) Monitorar os lançamentos de todos os programas; b) Elaborar instrumentos de controle e avaliação. --- Art. 96 – Compete ao Departamento de Licitação: a) Atender as requisições dos órgãos da Prefeitura, providenciando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços; b) Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura; --- Art. 97 – Compete à Divisão de Compras: a) Preparar a documentação necessária aos processos de licitação; b)Manter contato permanente com a Secretaria Municipal de Finanças a fim de adequar os compromissos assumidos nas licitações e contratos com as disponibilidades financeiras da Prefeitura; c) Observar e controlar a qualidade dos materiais adquiridos; e) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 98. Compete a Seção de Protocolo: a) Receber, registrar, encaminhar e controlar o andamento de petições, processos relativos a servidores; b) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa; c) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 99 – Compete ao Departamento de Contabilidade: a) Escriturar todas as operações contábeis; b) Controlar os créditos orçamentários adicionais, extraordinários, suplementares e receitas orçamentárias; c) Escriturar e conservar devidamente classificados, os processos e documentos referentes aos bens patrimoniais do Município; d) Registrar a variação dos bens patrimoniais do Município. e) Contabilizar os movimentos de fundos e de suprimentos; f) Informar aos órgãos interessados sobre insuficiência de dotações orçamentárias e créditos; g) Fazer acompanhamento de execução orçamentária, informando ao Secretário sobre os saldos de verbas; h) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 100 – Compete ao Departamento de Processamento de Dados: a) Dirigir o escalonamento e operação de todas as atividades de produção associadas ao processamento pelo computador, elaborando técnicas para melhorar a produtividade tanto do pessoal quanto do equipamento; b) Dirigir a operação dos equipamentos de processamento de dados, estabelecendo e impondo padrões para o controle do fluxo de trabalho e a integridade dos dados através dos processos de produção, a fim de assegurar a qualidade da produção e a segurança dos materiais, equipamentos e arquivos; c) Revisar e aprovar projetos de sistemas de procedimentos de produção, executando o planejamento e o escalonamento dos recursos de operação, desenvolvendo e implementando padrões de procedimento e de segurança para melhorar funções de operação; d) Estabelecer padrões e métodos para a segurança física das instalações e distribuir tarefas de monitoração de segurança e de manutenção entre seus subordinados; e) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 101 – Compete à Seção de Processamento de Empenho: a) Receber e conferir as notas de empenho; b) Executar outras atividades correlatas. --- Art. 102 – Compete à Divisão de Transporte: a) A segurança e qualidade dos veículos; b) Organização e fiscalização quanto a documentação dos veículos e motoristas; c) Observação, supervisão e acompanhamento da conduta dos usuários e motoristas; d) Articulação com outros órgãos e setores que colaboram para o bom funcionamento da Divisão. --- Art. 103 – Compete à Seção de Controle e Manutenção: a) Elaboração de planilhas de acompanhamento e controle de manutenção; b) Providenciar e acompanhar o Conserto dos veículos; c) Executar outras atividades correlatas.

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