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GABINETE

Atualizado em 16/09/2026 08:52:24

Nome: GABINETE

Responsável: JOSENAIDE DE SOUZA MUNIZ MATOS

Telefone: (73) 3191-1167

E-mail: gabinete@alcobaca.ba.gov.br

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Endereço: PRAÇA SAO BERNARDO - 330 - CENTRO

Competências: DO GABINETE DO PREFEITO Art. 16 – O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência ao chefe do executivo municipal e tem por finalidade a coordenação política, social, administrativa, prestando toda a assistência ao Prefeito para a execução de suas atribuições legais. Art. 17 – Compete à Chefia de Gabinete: a) O encaminhamento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito; b) A colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos; c) A lavratura de atas e preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito; d) A redação e preparo de correspondências privativas do Prefeito; e) A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito; f) O auxílio ao Prefeito em suas relações com autoridades e o público em geral; g) O esclarecimento ao público sobre os problemas do Município; h) O atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes; i) A divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito; j) A orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força legal, tenha que ser publicado; k) Auxiliar o Prefeito no relacionamento político administrativo com a Câmara Municipal e respectivos membros; l) Articular-se com organismos federais, estaduais e municipais, objetivando o cumprimento das finalidades da Prefeitura. Art. 18 – Compete à Assessoria de Gabinete I: a) Assessorar e assistir ao Prefeito em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. Art. 19 - Compete à Assessoria de Gabinete II: a) Assessorar e assistir ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. Art. 20 - Compete à Ouvidoria Geral do Município: a) Receber e apurar a procedência das reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas e determinar, quando cabível, a instauração de sindicância, de inquéritos administrativos e de auditorias aos órgãos competentes; b) Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes; c) Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da Administração Pública Municipal. Art. 21 – Compete à Assessoria Especial: a) Assessorar na elaboração do Planejamento Global e Setorial do Município, inclusive a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimento; b) Articular com sistemas de planejamento Federal e Estadual; c) Elaborar o Plano de Governo, acompanhar e avaliar a sua execução; d) Realizar estudos e pesquisas relativos à consolidação geral da Legislação Municipal em vigor; e) Coordenar os trabalhos de elaboração e edição de normas técnicas urbanísticas; f) Realizar estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento do Município; g) Promover e coordenar as atividades relacionadas com a elaboração da proposta orçamentária; h) Analisar e opinar sobre programas e projetos apresentados nas propostas parciais, tendo em vista os planos de governo e as disponibilidades do tesouro; i) Acompanhar a execução orçamentária; j) Executar outras atividades correlatas. Art. 22 – Compete à Assessoria de Comunicação Social: a) Assessorar o chefe do executivo municipal nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televista; b) O encaminhamento das matérias de interesse do Município, quando autorizadas pelo chefe do Executivo para publicação nos órgãos de imprensa; c) O registro de documentos das palestras, reuniões, conferências e outras proferidas de que participe o Chefe do Executivo; d) A elaboração de documentários fotográficos e audiovisuais de realizações da Prefeitura e outros assuntos de interesse da municipalidade; e) Atender diretamente ao chefe do executivo municipal em todas as tarefas inerente a secretaria; f) Auxiliar o Chefe do executivo municipal nos assuntos relativos às suas atribuições legais; g) Agendar, marcar compromissos, redigir, encaminhar documentos preparar correspondência, fazer ligações auxiliares o Chefe do executivo Municipal em todas as tarefas inerentes ao gabinete. h) A execução de outras atividades correlatas. Art. 23 – Compete à Sessão da Casa dos Conselhos: a) Registrar, escriturar, arquivar os documentos recebidos e expedidos pelos Órgãos Colegiados; b) Secretariar quando for o caso as reuniões e audiências realizadas pelos Órgãos Colegiados; c) Receber, controlar e registrar as correspondências; d) A execução de atividades correlatas. Art. 24 – Compete ao Assessor Distrital I, II e III: a) Coordenar as atividades de implementação das políticas públicas urbanas, ambientais e sociais no nível local/distrital.

Vínculado à: Prefeitura Municipal de Alcobaça

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