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SECRETARIA DE AGRICULTURA

Nome: SECRETARIA DE AGRICULTURA

Responsável: RUBENS LENE RODRIGUES FARIAS

Telefone: (73) 3191-1178

E-mail: sec.agricultura@alcobaca.ba.gov.br

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Endereço: AV. ITANHEM, 100 - DESTRITO SÃO JOSÉ

Competências: Art. 146 – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico: a) Fomentar o desenvolvimento dos setores da agricultura, da indústria e comércio, de serviços no âmbito do Município, adotando, para tanto todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos de sua estrutura organizacional; b) Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades agrícolas, industriais, comerciais, e de serviços, desenvolvidas no Município, promovendo a infra-estrutura necessária ao seu desenvolvimento; c) Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento econômico do Município em consonância com as políticas estadual e federal para os setores visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos privados para a sua área rural e urbana; d) Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais inclusive em infra-estrutura objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de agricultura, turismo, indústria, comercio e serviço; e) Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica diretamente ou em articulação com órgãos do Estado e da União, visando desenvolver ações voltadas para elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços comercializados; f) Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na agricultura, turismo, indústria, comércio e serviços. --- Art. 147 – Compete à Assessoria de Gabinete: a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal; b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos; c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo; d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências; e) A execução de atividades correlatas. --- Art. 148 – Compete ao Departamento de Agricultura: a) Elaborar e executar a política agricultura da Secretaria; b) Elaborar e executar programas e projetos que busquem o aprimoramento e desenvolvimento da agropecuária no Município; c) Fazer cumprir a legislação pertinente; d) Supervisionar e orientar a administração e fiscalização dos mercados, feiras e matadouros, em articulação com os órgãos competentes da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Finanças; e) Exercer outras atividades correlatas. --- Art. 149 – Compete à Seção de Agropecuária: a) Administrar e fiscalizar os matadouros, inclusive nos distritos; b) Elaborar e executar programas e projetos que busquem o melhor funcionamento dos matadouros; c) Preparar as guias de recolhimento de preços e taxas relacionadas com suas atividades; d) Exercer outras atividades correlatas. --- Art.150 – Compete à Seção de Abastecimento: a) Elaborar e executar a política de administração dos mercados e feiras da Secretaria; b) Elaborar e executar programas e projetos que busquem o melhor funcionamento dos mercados e feiras; c) Fazer cumprir a legislação pertinente; d) Preparar as guias de recolhimento de preços e taxas relacionadas com suas atividades; e) Exercer outras atividades correlatas.

Vínculado à: Prefeitura Municipal de Alcobaça

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