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Estrutura Organizacional
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável: CLEONILTON JOSE ALCANTA

Telefone: (73) 3191-1193

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA D, S/N - BEIJA FLOR

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Competências/Atribuições: Art. 63 – Compete a Secretaria Municipal de Ação Social:

a) Criar mecanismos programáticos para as políticas públicas na área de promoção humana e bem estar social que permitam à administração municipal planejar a integração dos cidadãos do Município;
b) Promover o levantamento dos problemas sociais do Município, visando prevenir suas causas e executar ações dirigidas na sua maioria a segmentos sabidamente excluídos do acesso ao emprego, renda, bens e serviços públicos básicas;
c) Orientar, promover, regular, controlar e supervisionar as atividades e programas próprios ou não destinados à melhoria das condições sócio-econômicos da população municipal, principalmente aquelas de promoção da política habitacional e de defesa civil;
d) Colaborar no âmbito municipal na execução dos programas federais e estaduais na área do bem estar social, zelando pela aplicação das leis e normas especificas a estas atividades;
e) Promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais;
f) Atender preferencialmente a partir de critérios básicos adotado à:
- famílias de baixa renda;
- populações situadas em áreas de risco, emergências sociais e calamidades públicas;
- associação com projetos de geração de emprego e renda;
- uso de tecnologias adequadas à região;
-integração da comunidade no planejamento e execução dos programas e projetos;

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Art. 64 – Compete à Assessoria de Gabinete:

a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos;
c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo;
d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências;
e) A execução de atividades correlatas.

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Art. 65 – Compete ao Departamento de Ação Social:

a) Desenvolver a assistência social aos carentes nas suas várias formas;
b) Atendimento, estímulo e cooperação com as organizações e movimentos populares, absorvendo subsídios às políticas municipais;
c) Incentivos aos projetos comunitários de iniciativa pública, popular e privada através de convênios de cooperação técnico-financeira que subvencionam ou auxiliem as entidades mantedoras na gestão e condução de suas ações no campo social;
d) Criar canais de cooperação com o exterior através de entidades e agências de ajuda, buscando recursos técnicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento de ações no campo social;
e) Estabelecer ações e programas que priorizem:
-a criança e o adolescente;
-a maternidade;
-o idoso;
-a integração da pessoa portadora de deficiência;
-geração de renda;
-o desenvolvimento comunitário e institucional;
-atendimento às emergências sociais;
-coordenar e executar a prevenção e a assistência à situação de emergências públicas;
f) Fornecer passagens para indigentes em trânsito no Município;
g) Realizar a triagem de migrantes e flagelados.

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Art. 66 – Compete à Divisão do programa Bolsa Família e do cadastro Único:
I - O Gestor Municipal é o responsável pela coordenação das atividades do Cadastro Único e da gestão do Programa Bolsa Família. Ele deve ser designado formalmente pelo prefeito, nos termos da Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005. II - São atribuições do Gestor Municipal: a) promover a interlocução entre a Prefeitura, o MDS e o Estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único; b) coordenar a relação entre as Secretarias de Assistência social, Educação e Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades; c) coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para o Programa Bolsa Família nos municípios, através do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência municipal. d) responder pela aplicação dos recursos financeiros do Programa Bolsa Família, no que tange à contratação de pessoal, capacitação da equipe, compra de materiais, dentre outros;
e) efetivar a interlocução, em nome do município, com os membros da Instância de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade; f) coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família.

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Art. 67 - Compete à Divisão do Centro Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:

a) Profissional com Escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.

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Art. 68 – Compete à Divisão do Centro Referência de Assistência Social – CRAS:

a) Profissional com Escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.

Vinculado à: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

Responsável: JOSENAIDE DE SOUZA MUNIZ

Telefone: (73) 3191-1164

E-mail: [email protected]

Endereço: PRAÇA SAO BERNARDO - 330

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Competências/Atribuições: Art. 37 – Compete à Secretaria Municipal de Administração:

a) Executar as atividades de política Administrativa da Prefeitura;
b) Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, dos controles funcionais e dos demais assuntos de pessoal;
c) Promover a realização de licitações para obras, serviços e materiais necessários às atividades da Prefeitura;
d) Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material usado na Prefeitura;
e) Receber, distribuir, controlar o andamento de processos e arquivar documentos da Prefeitura;
f) Promover e executar o tombamento dos bens patrimoniais do Município;

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Art. 38 – Compete à Assessoria de Gabinete:

a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos;
c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo;
d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências;
e) A execução de atividades correlatas.

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Art. 39 – Compete ao Assessor Distrital:

a) Coordenar as atividades de implementação das políticas públicas urbanas, ambientais e sociais no nível local/distrital.

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Art. 40 – Compete ao Departamento de Recursos Humanos:

a) O desenvolvimento e a aplicação da política de Recursos Humanos, através de pesquisas e analise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
b) Promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
c) A execução da política de desenvolvimento de Recursos Humanos, através de treinamento de pessoal;
d) O desenvolvimento e o controle de Recursos Humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;
e) A organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do Município;
f) A preparação de documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;
g) O cumprimento de atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
h) O registro atualizado da vida funcional de cada servidor;
i) A fiscalização, o controle e registro de freqüência dos servidores;
j) A aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem a atualização e controle do mesmo;
k) A elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-as aos demais órgãos da Prefeitura, para apreciação e aprovação;
l) A elaboração das folhas de pagamento;
m) O fornecimento das declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitados;
n) Promover a realização periódica de avaliação de desempenho.

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Art. 41 – Compete à Divisão de Pagamentos:

a) Elaborar as folhas de pagamentos;
b) Organizar e manter o cadastro central de cargos e funções do servidor público municipal;
c) Proceder o serviço dos atos relativos a movimentação de pessoal;
d) Administrar os cargos e provimentos do serviço público municipal;
e) Prestar informações que digam respeito a direitos, vantagens e regime disciplinar dos servidores.
f) Organizar e manter atualizado o cadastro de recursos humanos;
g) Preparar toda a documentação relativa ao quadro de pessoal;
g) Fiscalizar e controlar o registro de freqüência dos servidores;
h) Manter atualizadas as fichas financeiras dos servidores;
i) Providenciar descontos legais no pagamento, inclusive as averbações de descontos.
j) Fazer a contagem de tempo de serviço;
k) Inscrever o servidor no PIS/PASEP e manter atualizados os dados para preenchimento da RAIS;
l) Executar outras atividades correlatas.

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Art. 42 – Compete à Seção de Registro:

a) Organizar o expediente interno do Departamento;
b) Atender aos servidores e organizar os procedimentos;
c) Proceder os encaminhamentos de rotina do Departamento;
d) Executar outras atividades correlatas.

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Art. 43 – Compete ao Departamento de Licitação:

a) Atender as requisições dos órgãos da Prefeitura, providenciando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços;
b) Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;

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Art. 44 – Compete ao Departamento de Materiais e Patrimônio:

a) Atender os diversos órgãos da Prefeitura nas solicitações para aquisição de materiais, equipamentos e serviços;
b) Atender os fornecedores instruindo-os quando às normas estabelecidas;
c) Executar outras tarefas correlatas.

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Art. 45 – Compete à Divisão de Patrimônio:

a) Receber as notas fiscais dos materiais permanentes adquiridos fazendo o lançamento no sistema SIGA.e no sistema patrimonial.
b) Autorizar através de documento a entrega dos materiais às secretarias solicitantes
c) A codificação dos bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;

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Art. 46 – Compete à Divisão de Compras:

a) Preparar a documentação necessária aos processos de licitação;
b) Manter contato permanente com a Secretaria Municipal de Finanças a fim de adequar os compromissos assumidos nas licitações e contratos com as disponibilidades financeiras da Prefeitura;
c) Observar e controlar a qualidade dos materiais adquiridos;
d) Executar outras atividades correlatas.

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Art. 47 – Compete à Seção de Almoxarifado:

a) Manter o estoque destinado ao suprimento das diversas unidades administrativas e atender as suas requisições;
b) Estudar em coordenação com os órgãos interessados de cada secretaria, a necessidade do material em espécie, quantidade e tempo, estabelecendo índices e programas de aquisição e distribuição;
c) A organização e atualização do cadastro de bens móveis e imóveis do Município;
d) Receber todas as mercadorias adquiridas pela seção de compras;
e) Zelar pela conservação do estoque;
f) Informar a Seção Licitação e Compras a situação do estoque visando sua renovação.

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Art. 48 – Compete a Seção de Inventário e Tombamento:

a) A tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados;
b) A realização de inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez por ano encaminhando-os aos órgãos afins.
c) Fixação de plaquetas, nos bens adquiridos

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Art. 49. Compete a Seção de Protocolo:

a) Receber, registrar, encaminhar e controlar o andamento de petições, processos relativos a servidores;
b) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;
c) Executar outras atividades correlatas.

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Art. 50 – Compete ao Departamento de Informática:

a) Garantir o bom funcionamento dos computadores e servidores da Prefeitura;
b) Dar manutenção do Site da Internet e da Intranet;
c) Instalar e configurar os servidores de dados de acesso;
d) Assessorar o processo de aquisição de equipamentos;
e) Implantar e gerenciar o plano de segurança para acesso às informações dos dados;
f) Aplicar e gerenciar os sistemas de cópias de segurança de dados armazenados nos servidores;
g) Executar outras atividades correlatas.

SECRETARIA DE AGRICULTURA

Responsável: RUBENS LENE RODRIGUES FARIAS

Telefone: (73) 3191-1178

E-mail: [email protected]

Endereço: AV. ITANHEM, 100 - DESTRITO SÃO JOSÉ

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Competências/Atribuições: Art. 146 – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico:

a) Fomentar o desenvolvimento dos setores da agricultura, da indústria e comércio, de serviços no âmbito do Município, adotando, para tanto todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos de sua estrutura organizacional;
b) Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades agrícolas, industriais, comerciais, e de serviços, desenvolvidas no Município, promovendo a infra-estrutura necessária ao seu desenvolvimento;
c) Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento econômico do Município em consonância com as políticas estadual e federal para os setores visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos privados para a sua área rural e urbana;
d) Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais inclusive em infra-estrutura objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de agricultura, turismo, indústria, comercio e serviço;
e) Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica diretamente ou em articulação com órgãos do Estado e da União, visando desenvolver ações voltadas para elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços comercializados;
f) Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na agricultura, turismo, indústria, comércio e serviços.

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Art. 147 – Compete à Assessoria de Gabinete:

a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos;
c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo;
d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências;
e) A execução de atividades correlatas.

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Art. 148 – Compete ao Departamento de Agricultura:

a) Elaborar e executar a política agricultura da Secretaria;
b) Elaborar e executar programas e projetos que busquem o aprimoramento e desenvolvimento da agropecuária no Município;
c) Fazer cumprir a legislação pertinente;
d) Supervisionar e orientar a administração e fiscalização dos mercados, feiras e matadouros, em articulação com os órgãos competentes da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Finanças;
e) Exercer outras atividades correlatas.

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Art. 149 – Compete à Seção de Agropecuária:

a) Administrar e fiscalizar os matadouros, inclusive nos distritos;
b) Elaborar e executar programas e projetos que busquem o melhor funcionamento dos matadouros;
c) Preparar as guias de recolhimento de preços e taxas relacionadas com suas atividades;
d) Exercer outras atividades correlatas.

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Art.150 – Compete à Seção de Abastecimento:

a) Elaborar e executar a política de administração dos mercados e feiras da Secretaria;
b) Elaborar e executar programas e projetos que busquem o melhor funcionamento dos mercados e feiras;
c) Fazer cumprir a legislação pertinente;
d) Preparar as guias de recolhimento de preços e taxas relacionadas com suas atividades;
e) Exercer outras atividades correlatas.

Vinculado à: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Responsável: DAIANE BATISTA ALMEIDA MAFRA

Telefone: (73) 3191-1176

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA SENADOR MELGAÇO S/N

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Competências/Atribuições: Art. 139 – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) Elaborar e executar a política ambiental do Município;
b) Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
c) Definir, em lei complementar, os espaços territoriais do Município e seus componentes a serem especialmente protegidos, e a forma da permissão para a alteração e supressão, vedada qualquer que compromete a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
d) Exigir, na forma da lei, para instalação de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, estudos práticos de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
e) Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substancias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
f) Articular-se com órgãos dos governos federal, estadual e outros, com vistas ao desenvolvimento ambiental do Município;
g) Desenvolver e executar a política de fiscalização e monitoramento ambiental do Município;
h) Desenvolver e executar programas e projetos que busquem uma melhor fiscalização e monitoramento ambiental no Município.

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Art. 140 – Compete à Assessoria de Gabinete:

a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos;
c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo;
d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências;
e) A execução de atividades correlatas.

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Art. 141 – Compete ao Departamento de Meio Ambiente:

a) Promover a educação ambiental na sua rede de Ensino e a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente;
b) Proteger a flora q a fauna, vedadas, na forma da lei, as praticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies;
c) Propor medidas que visem a proteção, conservação e uso racional, das nascentes, cursos d’água e mananciais;
d) Propor medidas de conservação e proteção da vegetação natural do Município e do seu aproveitamento racional;
e) Desenvolver programas de proteção à fauna silvestre;
f) Desenvolver programas de beneficiamento do lixo urbano, industrial, rural, hospitalar, etc.;
g) Elaborar normas para o ordenamento ecológico do Município;
h) Fazer cumprir a legislação pertinente ao setor;
i) Executar outras formas correlatas.

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Art. 142 – Compete à Seção de Projetos e Educação Ambiental:

a) Desenvolver e executar projetos na área de educação ambiental;
b) Realizar junto à população, campanhas de conscientização sobre a importância da coleta seletiva dos resíduos;
c) Realizar estudos sobre a recuperação ambiental de áreas degradadas pelo lixo;
d) Apoiar o processo de implementação e avaliação da Política Municipal de Educação Ambiental em todos os níveis, delegando competências quando necessário;
e) Sistematizar e divulgar as diretrizes municipais definidas, garantindo o processo participativo;
f) Estimular e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre questões ambientais;
g) Promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área de Educação Ambiental e o intercâmbio de informações;
h) Estimular o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando o acompanhamento e avaliação de projetos de Educação Ambiental.

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Art. 143 – Compete ao Departamento Licenciamento e Fiscalização:

a) Coordenar, programar, orientar e participar de ações de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com outros setores do Município ou, ainda, com os órgãos ambientais estaduais e federais, conforme a legislação ambiental vigente; b) Coordenar, orientar e realizar vistorias, bem como, elaborar relatórios técnicos de vistoria ou pareceres técnicos em processos relativos ao licenciamento ambiental; c) Participar da definição e elaboração de medidas de compensação ambiental; d) orientar as empresas quanto à legislação ambiental no âmbito municipal, estadual e federal, bem como dos procedimentos de obtenção das respectivas licenças ambientais; e) Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável quando indicado pelo Secretário desta pasta; f) Articular os demais órgãos ambientais, das diversas esferas, as ações de licenciamento ambiental e implementação de projetos/programas de controle ambiental;
g) Contribuir na elaboração de normas, diretrizes, procedimentos, legislações e documentos de cunho ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; h) Fomentar, incentivar e orientar as empresas na implantação de Sistemas de qualidade referenciados nas Normas ISO 14.000, em conjunto com o Chefe da Divisão de Análise Ambiental; i) Desempenhar outras atribuições afins.

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Art.144 – Compete à Divisão de Licenciamento

a) Supervisionar a realização dos trabalhos de reciclagem;
b) Realizar cursos de treinamento de funcionários na área;
c) Desenvolver atividades relacionadas ao Chefe da Seção.
d) Desenvolver atividades relacionadas.
e) Requisitar, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização própria Secretaria do Meio Ambiente;
f) Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
g) Analisar e dar parecer aos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização ambiental;
h) Proceder intimações, embargos e interdições administrativas para obras ou equipamentos não licenciados em cumprimento ao previsto na legislação vigente;
i) Elaborar croquis de situação e locação de acordo com a vistoria realizada in loco;
Apurar denúncias registradas;
j) Emitir parecer sobre assuntos de sua área de competência;
k) Executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação.

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Art.145 – Compete à Seção de Fiscalização:

a) Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através da instauração de Processo Administrativo;
b) Instruir sobre o estudo ambiental e documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;
c) Emitir laudos, pareceres, relatórios técnicos para embasamento dos processos administrativos ambientais, fazendo o devido acompanhamento até encaminhamento para o Chefe do Departamento;
d) Repassar aos Fiscais do Meio Ambiente as diretrizes necessárias ao desempenho das fiscalizações e controle de atividades e serviços degradadores ou poluidores fazendo o acompanhamento do desempenho destes Emitir autos de infração das sanções previstas na legislação vigente;
e) Emitir Termos e Laudos Técnicos pertinentes à sua área de atuação;
f) Executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação.

Vinculado à: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Responsável: CARLOS LINDEMBERG MUNIZ

Telefone: (73) 3191-1182

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA SENADOR MELGAÇO S/N - CAIS SANTO ANTONIO

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Competências/Atribuições: Art. 104 – Compete à Secretaria Municipal de Educação:

a) A organização e administração do Ensino;
b) Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais no Município;
c) Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e Municipais relativas à Educação no Município;
d) Instalar, manter e supervisionar os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;
e) Promover a integração das ações educacionais e culturais;
f) Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos e artísticos;
g) Elaborar o plano municipal de educação no sentido de definir uma política de ação para o ensino infantil e fundamental.
Art. 105 – Compete à Assessoria de Gabinete:
a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos;
c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo;
d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências;
e) A execução de atividades correlatas.
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Art. 106 – Compete ao Departamento de Ensino:

a) Orientar as unidades escolares sobre a estrutura e funcionamento do ensino de acordo com a legislação vigente;
b) Orientar, supervisionar e inspecionar as atividades pedagógicas e administrativas dos estabelecimentos de ensino;
c) Orientar os docentes e especialistas de educação quanto a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos;
d) Elaborar planos e programas de ensino inclusive o currículo escolar;
e) Programar e promover habilitação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a melhoria do ensino;
f) Promover e estimular as atividades de assistência ao educando;
g) Fazer a orientação educacional e o aconselhamento vocacional;
h) Promover a distribuição de material didático pedagógico aos alunos carentes
i) inclusive realizando campanhas junto à comunidade;
j) Elaborar o calendário escolar;
k)Fazer a chamada anual da população escolar;
l) Apresentar, ao fim de cada ano letivo, relatório com quadro demonstrativo do movimento de matrícula e freqüência, com a previsão das necessidades para o ano letivo subseqüente;
m) Dirigir e organizar sistemas de informações e documentação sobre o ensino;
n) Elaborar e executar projetos pedagógicos no âmbito Municipal;
o) Assessorar tecnicamente a Secretaria no que diz respeito à legislação e às normas dos sistemas de ensino, municipal, Estadual e federal;
p) Atuar em cooperação com o Conselho Municipal de Educação no sentido de se obter uma melhoria na qualidade de ensino do Município;
q) Avaliar e dar parecer técnico sobre os programas de capacitação de docentes;
r) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 107 – Compete ao Departamento Pedagógico:

a) Participação na elaboração e acompanhamento do Projeto Político Pedagógico das escolas da rede escolar pública;
b) Apoio e participação nas atividades de articulação escola comunidade;
c) Elaboração e coordenação de estudos atualizados sobre a legislação educacional vigente;
d) Participação nas atividades cívicas e de cunho pedagógico promovidas pela Secretaria de Educação e unidades escolares da Rede Municipal;
e) Planejamento, implementação e participação no programa de formação pedagógica continuada para profissionais da educação;
f) divulgação de informações de interesse das unidades escolares;
g) Participação no processo de avaliação das unidades escolares;
h) Identificação das dificuldades do processo ensino-aprendizagem nas unidades escolares, apresentando alternativas de soluções;
i) Realização de ações complementares para melhoria da qualificação no desempenho da função.
j) Participação efetiva em programas e projetos para a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
k) Realização de estudos e análise dos resultados no rendimento escolar como subsídios ao desempenho da função junto ao Coordenador Técnico Pedagógico;
l) Contribuição e participação no planejamento, discussão e elaboração das políticas educacionais;
m) Promoção de fóruns e seminários para incentivar a socialização de experiências bem sucedidas;
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Art. 108 – Compete ao Departamento de Supervisão Escolar:

a) Assistência técnico-pedagógica aos professores objetivando maior eficácia no ensino-aprendizagem;
b) Divulgação mensal a comunidade escolar de informações e dados relativos ao rendimento escolar;
c) Implantação de projetos e práticas pedagógicas inovadoras que viabilizem a superação das dificuldades na aprendizagem;
d) Promoção de encontros mensais com os coordenadores pedagógicos para planejamento, estudos e debates de assuntos correlatos;
e) Participação efetiva na elaboração do Projeto Político Pedagógico;
f) Realização de atividades de integração e interação da escola com a comunidade;
g) Promoção de feiras, eventos comemorativos e produção de trabalhos para divulgação junto à comunidade dos trabalhos realizados;
h) Participação de reunião, com o Conselho Escolar e pais ao final de cada unidade para repasse do rendimento escolar;
i) Atualização sobre a legislação educacional vigente;
j) Aprimoramento do desempenho profissional participando da formação continuada e demais eventos;
k) Implantação e efetivação do processo sistemático de avaliação sobre o desempenho e resultados da proposta pedagógica;
l) Assessorar a Direção em todas as ações pedagógicas;
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Art. 109 – Compete ao Departamento Creches, Educação Infantil e Ensino Fundamental I:

a) Observância e implementação dos dispositivos legais e pedagógicos que regem a Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
b) Análise e divulgação dos indicadores estatísticos educacionais referentes a esta etapa de ensino;
c) Planejamento, coordenação e acompanhamento pedagógico das creches conveniadas e pré-escolar da rede municipal;
d) Avaliação diagnóstica para identificação dos alunos que necessitam de encaminhamento para o Centro de Atendimento Especial do Município (salas multifuncionais);
e)Participação na elaboração e avaliação das ações definidas no Projeto Político Pedagógico, referente à Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
f) Elaboração de estratégias para registro e acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem na Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
g) Solicitação, promoção, coordenação e execução da formação continuada para atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
h)Realização de ações complementares objetivando a melhoria da qualificação para desempenho da função;
i) Divulgação das atividades planejadas e executadas para o setor de Divisão de Ensino, Coordenação Técnico-Pedagógico, Supervisão Escolar e os demais setores da Secretaria de Educação.
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Art. 110 – Compete ao Departamento do Ensino Fundamental II e EJA:

a) Observância e implementação dos dispositivos legais e pedagógicos que regem o Ensino Fundamental II e EJA e construção de diretrizes teórico-metodológicas considerando a proposta curricular e a legislação vigente;
b) Análise e divulgação dos indicadores estatísticos educacionais referentes ao Ensino Fundamental II e EJA;
c) Solicitação, promoção, execução e avaliação da formação continuada para qualificação dos profissionais do Ensino Fundamental;
d)Realização de reuniões periódicas da equipe técnica com gestores, orientadores e supervisores pedagógicos das unidades escolares que atendem essas modalidades;
e) Elaboração e divulgação do cronograma de acompanhamento da equipe técnica da Secretaria de Educação às unidades escolares da rede municipal;
f) Organização, promoção, execução e avaliação e acompanhamento da formação continuada para qualificação dos profissionais docentes da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
g) Direcionamento assegurado à continuidade da escolaridade a todos os alunos egressos da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
h) Realização de ações complementares objetivando a melhoria da qualificação profissional da equipe para desempenho da função;
i) Elaboração e divulgação de relatório com informação das atividades desenvolvidas;
j) Participação e acompanhamento na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares do Ensino Fundamental;
k) Promoção de atividades que propiciem integração da escola com a comunidade;
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Art. 111 – Compete ao Departamento de Educação Especial:

a) Planejamento e coordenação de ações e recursos organizados para apoiar e suplementar o processo educativo;
b) Proposição de conteúdos de ensino e materiais pedagógicos específicos que possam viabilizar as necessidades básicas de aprendizagem;
c) Promoção da formação continuada para melhoria da qualificação e atualização dos procedimentos psicopedagógicos;
d) Participação em fóruns, cursos, seminários para socialização de experiências exitosas;
e) Elaboração bimensal do cronograma ou acompanhamento e atividades afins realizadas pela equipe técnica da Secretaria de Educação nas escolas da rede municipal;
f) Organização da documentação individual, conteúdo, ficha diagnóstica e parecer do especialista da área;
g) Articulação e estimulação da família para participar do processo escolar;
h) Realização de reuniões periódicas com a comunidade escolar e pais;
i)Dinamização e efetivação no encaminhamento para os serviços de atendimento nos órgãos competentes do município ou em outras localidades;
j) Acompanhar o PROINFO com o objetivo de promover o uso pedagógico da informática na rede pública de educação básica.
k) Proporcionar a capacitação aos educadores para uso das máquinas e tecnologias atendendo a proposta do programa.
l) Incluir os recursos digitais em consonância com os conteúdos educacionais
m) Acompanhar em parceria com a Secretaria de Saúde o Programa Saúde na Escola (PSE), como uma política intersetorial da Saúde e da Educação;
n) Implementar a política de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral.
o) Promoção de ações complementares que objetivem melhoria da qualificação profissional da equipe técnica para desempenho da função.
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Art. 112 – Compete ao Coordenador de Programas Federais:

a) Atualização sobre a legislação educacional vigente;
b) Orientação, acompanhamento, execução e consolidação dos programas federais e o Censo Escolar da Rede Municipal;
c) Disponibilização a todos os setores da Secretaria de Educação e demais órgãos competentes das informações e estatísticas educacionais;
d) Disponibilização de assistência técnica às Unidades Escolares no tocante à elaboração de projetos e alimentação de sistema e informações referentes aos programas federais;
e) Acompanhamento dos programas, projetos e convênios;
f) Dinamização de programas e informações de novas tecnologias para a sistematização do trabalho técnico-administrativo e pedagógico da Secretaria de Educação;
g) Execução e consolidação de todos os cadastramentos da rede municipal junto aos órgãos competentes;
h) Manter bancos de dados atualizados desde a Educação Infantil, Fundamental I e II e EJA;
i) Acompanhar a frequência do Programa Bolsa Família e demais Programas junto às Unidades Escolares do município
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Art. 113 – Compete ao Diretor Escolar:

I – administrar e executar o calendário escolar;
II – elaborar o planejamento geral e o Plano de Desenvolvimento da Escola-(PDE);
III – Organizar e assegurar a elaboração do planejamento da proposta pedagógica da Unidade Escolar;
IV – promover a política educacional que implique no perfeito entrosamento entre os corpos docente, discente, técnico-pedagógico e administrativo;
V – informar ao servidor da notificação, ao dirigente máximo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da necessidade de apurar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
VI - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no Planejamento Pedagógico;
VII – assegurar a participação do Conselho Escolar na elaboração e acompanhamento do plano de desenvolvimento da escola;
VIII – gerenciar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino;
IX – cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Programação Escolar, inclusive com referência a prazos;
X – supervisionar a distribuição da carga horária obrigatória dos servidores da escola;
XI – emitir certificados, atestados, guia de transferência e demais documentos que devem ser emitidos pelo dirigente máximo da Unidade Escolar;
XII – controlar a freqüência dos servidores da Unidade Escolar;
XIII – elaborar e controlar a escala de férias dos servidores e enviar via específica à Secretaria;
XIV – promover ações que estimulem a utilização de espaços físicos da Unidade Escolar, bem como o uso dos recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino como bibliotecas, salas de leitura, sala de áudio-visual, laboratórios, informática e outros;
XV – estimular a produção de materiais didático-pedagógicos nas Unidades Escolares, promover ações que ampliem esse acervo, incentivar e orientar os docentes para a utilização intensiva e adequada dos mesmos;
XVI – coordenar as atividades administrativas da Unidade Escolar;
XVII – convocar os professores para a definição da distribuição das aulas de acordo com a sua habilitação, adequando-as à necessidade da Unidade Escolar e do Professor;
XVIII – manter atualizada as informações funcionais dos servidores na Unidade Escolar;
XIX – zelar pelo patrimônio da escola, bem como o uso dos recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino como bibliotecas, salas de leitura, televisão, laboratórios, informática e outros;
XX – Distribuir a carga horária obrigatória dos servidores da escola;
XXI – analisar, conferir e assinar o inventário anual dos bens patrimoniais e do estoque do material de consumo;
XXII – responder pelo cadastramento e registro relacionado com a administração de pessoal;
XXIII – programar, registrar, executar e acompanhar as despesas da Unidade Escolar;
XXIV – coordenar as atividades financeiras da Unidade Escolar;
XXV – controlar os créditos orçamentários da Unidade Escolar oriundos dos recursos Federais, Estaduais e Municipais;
XXVI – elaborar e responder pela prestação de conta dos recursos repassados à Unidade Escolar;
XXVII – registrar e controlar as obrigações a pagar da Unidade Escolar;
XXVIII – adotar medidas que garantam as condições financeiras necessárias à implementação das ações previstas no Plano de Desenvolvimento da Escola;
XXIX – exercer outras atribuições correlatas e afins.
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Art. 114 – Compete ao Vice -Diretor Escolar:

I – substituir o Diretor em sua falta e nos seus impedimentos eventuais;
II– assessorar o Diretor no gerenciamento do funcionamento da Unidade Escolar, compartilhando com o mesmo a execução das tarefas que lhe são inerentes e zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais;
III – exercer as atividades de apoio administrativo-financeiro;
IV – acompanhar o desenvolvimento das tarefas da Secretaria Escolar e do pessoal de apoio;
V – controlar a frequência do pessoal docente e técnico-administrativo, encaminhando relatório ao Diretor para as providências cabíveis;
VI – zelar pela manutenção e limpeza do estabelecimento no seu turno;
VII – supervisionar e controlar os serviços de reprografia e digitação;
VIII – executar outras atribuições correlatas e afins.
Paragrafo Único – Os Cargos Comissionados de Diretor, de Vice-Diretor, que são de livre nomeação e exoneração, estão estruturados na organização administrativa de unidade de ensino de acordo com o seu porte, na forma a seguir indicada:
I. Unidade de grande porte, assim compreendida a Unidade de Ensino que possua mais de 800 (oitocentos) alunos, contará com 01 (um) Diretor, (três) Vice Diretores.
II. Unidade de médio porte, assim compreendida a unidade de ensino que possua no mínimo 400 alunos e no máximo 800 alunos, contará com um Diretor, até 03 Vice-Diretores dependendo da quantidade de turno de funcionamento da unidade.
III. Unidade de pequeno porte, assim compreendida a unidade de ensino que possua entre 100 a 399 alunos, contará com 01 (um) Diretor, até 2 (dois) Vice – Diretores.
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Art. 115 – Compete ao Departamento Administrativo:

a) Coordenação e acompanhamento das atividades relativas à merenda escolar, transporte escolar administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo e almoxarifado da Secretaria de Educação;
b) Organização do fluxo de documentos e comunicação de informações entre os setores da Secretaria de Educação e unidades escolares;
c) Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis;
d) Planejamento, solicitação, controle e distribuição de materiais prioritários e indispensáveis ao funcionamento da Secretaria de Educação e unidades escolares;
e) Organização, acompanhamento, encaminhamento e disponibilidade de informações financeiras e administrativas referentes aos servidores públicos vinculados à Secretaria de Educação;
f) Elaboração, organização e orientação às unidades escolares para preenchimento e encaminhamento dos documentos informados ao setor competente da Secretaria de Educação;
g) Planejamento e efetivação de formação continuada para profissionais da educação que desempenhem atividades dos setores de recursos humanos e administrativos das secretarias das unidades escolares da rede municipal.
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Art. 115 – Compete ao Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar:

a) Elaboração de cardápio que atenda satisfatoriamente às necessidades nutricionais dos alunos da rede municipal;
b) Planejar e executar o programa de formação para merendeiras e responsáveis pela elaboração e oferta da merenda nas unidades escolares;
c) Realização de pesquisa quanto à formação e aceitação do cardápio;
d) Organização de planilha de acompanhamento e previsão para execução e compra de alimentos;
e) Disponibilização de informação da Divisão a todos os setores da Secretaria de Educação.
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Art. 117 – Compete à Divisão da Merenda Escolar:

a) Elaboração de cardápio que atenda satisfatoriamente às necessidades nutricionais dos alunos da rede municipal realizado por uma Nutricionista;
b) Planejamento e execução do programa de formação para merendeiras e responsáveis pela elaboração e oferta da merenda nas unidades escolares;
c) Realização de pesquisa quanto à formação e aceitação do cardápio;
d) Organização de planilha de acompanhamento e previsão para execução e compra de alimentos;
e) Recebimento, armazenamento e controle dos gêneros alimentícios;
f) Promoção e distribuição de gêneros alimentícios nas unidades escolares da rede municipal e entidades parceiras;
g) Trabalho em parceria com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e órgãos correlatos;
h) Participação em ações complementares para melhoria da qualificação profissional no desempenho da função;
i) Disponibilização de informação da Divisão a todos os setores da Secretaria de Educação.
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Art. 118 – Compete à Divisão de Prestação de Contas:

a) Coordenação e controle da execução orçamentária e financeira da Secretaria de Educação;
b) Assessoramento ao Gabinete e demais setores da Secretaria de Educação sobre dotação orçamentária, recursos financeiros e atualizações;
c) Organização e acompanhamento das despesas que são executadas pela Secretaria de Educação;
d) Levantamento e acompanhamento dos recursos oriundos das diversas fontes, definidas nas Legislação Federal, Estadual e Municipal;
e) Planejamento de planilhas, elaboração, solicitação, execução e acompanhamento das receitas e despesas da Secretaria de Educação;
f) Encaminhamento e acompanhamento das solicitações e execuções financeiras junto às Secretarias e/ou órgãos competentes;
g) Participação no planejamento e elaboração do orçamento da Secretaria de Educação.
h) Participação em ações complementares para melhoria da qualificação profissional no desempenho da função.
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Art. 119 – Compete à Seção de Escrituração e Arquivo:

a) Elaboração de projetos de sua competência para fins de programação e normatização das escolas do Sistema Municipal de Ensino;
b) Estudos e orientação a aplicação da Legislação Federal, Estadual e Municipal referente à Educação;
c) Divulgação de diretrizes, normas e orientação definidas pela Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação;
d) Sugestão de procedimentos concernentes à estrutura e funcionamento das unidades de ensino;
e) Acompanhamento a observância dos dispositivos legais e pedagógicos na operacionalização da proposta curricular, e cumprimento do Calendário Escolar nas unidades de ensino;
f) Explanação, orientação e acompanhamento do pessoal técnico- administrativo das unidades escolares, no que se refere às questões legais e à vida escolar do aluno;
g) Orientação, apoio e acompanhamento organizacional da documentação do aluno;
h) Organização e orientação no processo organizacional das pastas para credenciamento das escolas da rede municipal;
i) Acompanhamento do cumprimento da matriz curricular em todos os níveis e modalidades de ensino;
j) Orientação e acompanhamento no preenchimento do diário de classe;
k) Orientação, organizacional sobre toda escrituração escolar;
l) Arquivamento de toda documentação referente às escolas e vida escolar dos alunos da rede municipal.
m) Realização de ações complementares objetivando a melhoria da qualificação técnica para desempenho da função.
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Art. 120 – Compete à Seção de Almoxarifado

a) Receber e conferir os materiais adquiridos ou cedidos de acordo com o documento de entrega;
b) Receber, conferir, armazenar e registrar os materiais em estoque;
c) Registrar em planilha próprio as notas fiscais ou documento de entrega da remessa dos materiais recebidos;
d) Elaborar estatísticas de consumo por materiais e centros de custos para previsão das solicitações por setores;
e) Elaborar planilhas dos materiais existentes e outros relatórios solicitados;
f) Preservar a qualidade e as quantidades dos materiais estocados;
g) Viabilizar o inventário anual dos materiais estocados;
Garantir a movimentação e retiradas dos materiais visando um atendimento ágil e eficiente;
h) Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente;
i) Estabelecer as necessidades de aquisição dos materiais de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição e evitar que não ocorra a falta desses materiais.
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Art. 121 – Compete à Seção de Operação de Sistema

a) Fazer lançamento de todos os programas, gerando relatórios e outras atividades;
b) Outras atividades correlatas;
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Art. 122 – Compete à Seção de Disciplina e Segurança nas Escolas

a) Elaborar o plano de segurança das escolas;
b) Manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho;
c) Providenciar treinamento de servidores capacitando a fim de que possam realizar ações formativas para que eles saibam como interagir com as crianças e os jovens nos diversos espaços (como o pátio, os corredores, as quadras, a cantina, o banheiro etc). Com uma boa formação, eles são capazes de trazer informações importantes sobre a convivência entre os alunos que poderão ser objeto de análise para que o orientador educacional, juntamente com o diretor e a equipe docente, planeje e execute intervenções;
d) Acompanhar o processo de adaptação dos alunos novos na escola e dos que estão nas séries iniciais de um segmento, sobretudo no início das aulas;
e) Analisar o grupo em diferentes contextos: como ele se organiza, os espaços que ocupa, as brincadeiras e os jogos que privilegia no dia a dia;
f) Observar os valores que circulam longe do olhar dos professores;
g) Investigar as relações de poder existentes entre os alunos, reconhecendo as lideranças e os que se submetem a elas.
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Art. 123 – Compete ao Departamento de Licitação:

a) Atender as requisições dos órgãos da Prefeitura, providenciando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços;
b) Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;
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Art. 124 – Compete à Divisão de Compras:

a) Preparar a documentação necessária aos processos de licitação;
b)Manter contato permanente com a Secretaria Municipal de Finanças a fim de adequar os compromissos assumidos nas licitações e contratos com as disponibilidades financeiras da Prefeitura;
c) Observar e controlar a qualidade dos materiais adquiridos;
f) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 125 - Compete a Seção de Protocolo:

a) Receber, registrar, encaminhar e controlar o andamento de petições, processos relativos a servidores;
b) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;
c) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 126 - Compete ao Departamento de Contabilidade:

a) Escriturar todas as operações contábeis;
b) Controlar os créditos orçamentários adicionais, extraordinários, suplementares e receitas orçamentárias;
c) Escriturar e conservar devidamente classificados, os processos e documentos referentes aos bens patrimoniais do Município;
d) Registrar a variação dos bens patrimoniais do Município.
e) Contabilizar os movimentos de fundos e de suprimentos;
f) Informar aos órgãos interessados sobre insuficiência de dotações orçamentárias e créditos;
g) Fazer acompanhamento de execução orçamentária, informando ao Secretário sobre os saldos de verbas;
h) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 127 – Compete ao Departamento de Processamento de Dados:

a) Dirigir o escalonamento e operação de todas as atividades de produção associadas ao processamento pelo computador, elaborando técnicas para melhorar a produtividade tanto do pessoal quanto do equipamento;
b) Dirigir a operação dos equipamentos de processamento de dados, estabelecendo e impondo padrões para o controle do fluxo de trabalho e a integridade dos dados através dos processos de produção, a fim de assegurar a qualidade da produção e a segurança dos materiais, equipamentos e arquivos;
c) Revisar e aprovar projetos de sistemas de procedimentos de produção, executando o planejamento e o escalonamento dos recursos de operação, desenvolvendo e implementando padrões de procedimento e de segurança para melhorar funções de operação;
d) Estabelecer padrões e métodos para a segurança física das instalações e distribuir tarefas de monitoração de segurança e de manutenção entre seus subordinados;
e) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 128 – Compete à Seção de Processamento de Empenho:

a) Receber e conferir as notas de empenho;
b) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 129 – Compete à Divisão de Transporte:

a) A segurança e qualidade dos veículos;
b) Organização e fiscalização quanto a documentação dos veículos e motoristas;
c) Observação, supervisão e acompanhamento da conduta dos usuários e motoristas;
d) Articulação com outros órgãos e setores que colaboram para o bom funcionamento da Divisão.
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Art. 130 – Compete à Seção de Controle e Manutenção:

a) Elaboração de planilhas de acompanhamento e controle de manutenção;
b) Providenciar e acompanhar o Conserto dos veículos;
c) Executar outras atividades correlatas.

SECRETARIA DE OBRAS

Responsável: ANDRE DA SILVA DIAS

Telefone: (73) 3191-1169

E-mail: [email protected]

Endereço: PRAÇA SAO BERNARDO - 330

Funcionamento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: Art. 151 – Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

a) Elaborar, coordenar, executar e fiscalizar o plano de obras municipais;
b) Fiscalizar o cumprimento das normas sobre o uso e parcelamento do solo, obras, edificações e posturas municipais;
c) Instalar, controlar e manter o uso de obras públicas e infra-estrutura física;
d) Promover e executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
e) Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
f) Executar as atividades relativas a prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública e cemitérios;
g) Executar o policiamento administrativo do Município;
h) Executar a política de transporte urbano;
i) Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida pelo Município.
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Art. 152 – Compete à Assessoria de Gabinete:

a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos;
c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo;
d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências;
e) A execução de atividades correlatas.
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Art. 153 – Compete ao Departamento de Obras:

a) Promover o gerenciamento dos serviços relativos ao transporte coletivo urbano;
b) Promover o gerenciamento dos serviços relativos ao transporte viário e trânsito;
c) Coordenar os serviços de táxi, transporte escolar e de cargas no Município;
d) Promover a manutenção e conservação de escolas, postos de saúde, creches e imóveis públicos municipais;
e) Executar o plano municipal de obras;
f) Aprovar projetos de obras particulares e expedir o respectivo alvará de licença para construir respeitando o Código de Obras do Município;
g) Conceder “Habite-se”, após parecer legal;
h) Fiscalizar a execução dos serviços delegados;
i) Promover e executar serviços urbanos, incluindo-se os de conservação de praças, vias e logradouros;
j) Promover e executar os serviços de manutenção dos equipamentos públicos;
k) Fazer cumprir a legislação urbanística, especialmente a relacionada com obras, parcelamento, remembramento, uso e ocupação do solo e meio ambiente;
l) Providenciar a remessa à Divisão e Tributação e Arrecadação de informações sobre alterações físicas na cidade, tais como abertura e pavimentação de vias e logradouros, construções, demolições, acréscimos e outros que lhe forem solicitados;
m) Fazer ou conferir medição de obras públicas executadas por terceiros, opinando sobre a regularidade das respectivas faturas;
n) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 154 – Compete à Divisão de Fiscalização:

a) Promover a fiscalização das obras executadas no Município;
b) Promover a fiscalização dos serviços prestados ao Município;
c) Obedecer e fazer obedecer às normas fiscais;
d) Fiscalizar e monitorar meio ambiente do Município;
e) Instruir os processos de autos de infração lavrados pelos fiscais, converte-los em diligencias e encaminha-los para o julgamento dos órgãos competentes;
f) Expedir alvará de construção reforma e demolição;
g) Fiscalizar construção civil de qualquer natureza, velando pelo cumprimento da legislação urbanística;
h) Promover o embargo de construção irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar à chefia da Divisão a formação de favela ou agrupamento semelhante;
i) Orientar o público na regularização de construções.
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Art. 155 – Compete á Seção de Conservação de Vias Urbanas:

a) Fazer a recomposição e a conservação do pavimento, bem como a remoção de terra e patrolamento das vias e logradouros da cidade e das vilas, mantendo-as em condições normais de trânsito;
b) Recompor, conservar e desobstruir valas, valetas, bueiros, bocas-de-lobo e galerias pluviais;
c) Conservar e recuperar os passeios públicos.
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Art. 156 – Compete à Seção de Construção e Conservação de Estradas e Pontes:

a) Construir ou promover a construção de estradas municipais e pontes;
b) Promover o melhoramento e a conservação das estradas do Município;
c) Manter atualizada a planta rodoviária do Município.
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Art. 157 – Compete à Seção de Serviços Urbanos:

a) Dirigir e executar os serviços de limpeza pública;
b) Fazer a programação para a coleta domiciliar de lixo, fixar os itinerários e compor as turmas de capina, varrição e lavagem dos logradouros públicos.
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Art. 158 – Compete à Seção de Limpeza Urbana:

a) Dirigir e executar os serviços de limpeza pública;
b) Fazer a programação da coleta de lixo domiciliar;
c) Determinar os itinerários dos serviços de limpeza;
d) Programar e executar os serviços de capina, varrição e lavagem dos logradouros públicos;
e) Colocar nos logradouros públicos cestas e recipientes para coleta de lixo;
f) Controlar os veículos e máquinas utilizadas na limpeza pública;
g) Remover animais mortos encontrados nas vias públicas, nos rios e águas municipais;
h) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 159 - Compete à Seção de Cemitérios:

a) Administrar os cemitérios municipais, inclusive nos distritos;
b) Zelar pela manutenção da ordem dos cemitérios;
c) Conservar, limpar e arborizar os cemitérios;
d) Informar os processos de licença de aforamento perpétuo e outros que se relacionem com os cemitérios municipais;
e) Manter atualizados os registros sobre mortos, quando a sexo, idade, condição social, procedências e causa mortis, inclusive nos distritos;
f) Executar as exumações, inumações, trasladações, observada a legislação vigente;
g) Preparar guias de sepultamentos e calcular o valor dos tributos devidos.
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Art. 160 – Compete à Seção de Parques, Jardins e Urbanizações:

a) Promover o desenvolvimento, manutenção e conservação das praças e jardins municipais;
b) Desenvolver ações com empresas públicas e privadas que busquem a melhoria das praças e jardins do Município;
c) Arborizar as vias e logradouros públicos através do plantio, replantio e tratamento das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
d) Fazer a poda periódica das árvores, com vistas à sua conservação, embelezamento e segurança;
e) Zelar pelo com funcionamento de lagos e fontes artificiais;
f) Fazer cumprir a legislação pertinente;
g) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 161 – Compete à Divisão de Transporte:

a) A segurança e qualidade dos veículos;
b) Organização e fiscalização quanto a documentação dos veículos e motoristas;
c) Observação, supervisão e acompanhamento da conduta dos usuários e motoristas;
d) Articulação com outros órgãos e setores que colaboram para o bom funcionamento da Divisão.
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Art. 162 – Compete à Seção de Controle e Manutenção:

a) Elaboração de planilhas de acompanhamento e controle de manutenção;
b) Providenciar e acompanhar o Conserto dos veículos;
c) Executar outras atividades correlatas.

Vinculado à: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS

Responsável: EZEQUIL SIMÕES MACEDO

Telefone: (73) 3191-1165

E-mail: [email protected]

Endereço: PRAÇA SAO BERNARDO - 330

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Competências/Atribuições: Art. 51 – Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

a) Coordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Município;
b) Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública;
c) Proceder a orientação fiscal e tributária;
d) Administrar a contabilidade geral do Município;
e) Coordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Município;
f) Executar e registrar os atos e fatos da administração financeira e patrimonial do Município;
g) Guardar e movimentar os valores municipais, bem como determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;
h) Manter atualizadas as Certidões Negativas referentes aos tributos federais e regularidade junto ao INSS E FGTS;
i) Baixar instruções para o cumprimento das legislações tributária;
j) Julgar em primeira instância reclamações de contribuintes contra o lançamento de tributo ou a imposição de penalidade.
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Art. 52 – Compete à Assessoria de Gabinete:

a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos;
c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo;
d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências;
e) A execução de atividades correlatas.
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Art. 53 – Compete ao Departamento de Contabilidade:

a) Escriturar todas as operações contábeis;
b) Controlar os créditos orçamentários adicionais, extraordinários, suplementares e receitas orçamentárias;
c) Escriturar e conservar devidamente classificados, os processos e documentos referentes aos bens patrimoniais do Município;
d) Registrar a variação dos bens patrimoniais do Município.
e) Contabilizar os movimentos de fundos e de suprimentos;
f) Informar aos órgãos interessados sobre insuficiência de dotações orçamentárias e créditos;
g) Fazer acompanhamento de execução orçamentária, informando ao Secretário sobre os saldos de verbas;
h) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 54 – Compete ao Departamento de Processamento de Dados:

a) Dirigir o escalonamento e operação de todas as atividades de produção associadas ao processamento pelo computador, elaborando técnicas para melhorar a produtividade tanto do pessoal quanto do equipamento;
b) Dirigir a operação dos equipamentos de processamento de dados, estabelecendo e impondo padrões para o controle do fluxo de trabalho e a integridade dos dados através dos processos de produção, a fim de assegurar a qualidade da produção e a segurança dos materiais, equipamentos e arquivos;
c) Revisar e aprovar projetos de sistemas de procedimentos de produção, executando o planejamento e o escalonamento dos recursos de operação, desenvolvendo e implementando padrões de procedimento e de segurança para melhorar funções de operação;
d) Estabelecer padrões e métodos para a segurança física das instalações e distribuir tarefas de monitoração de segurança e de manutenção entre seus subordinados;
e) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 55 – Compete à Divisão de Processamento de Dados:

a) Registrar e controlar os empenhos de despesas;
b) Controlar e informar ao Chefe do Departamento os saldos das dotações orçamentárias;
c) Cumprir o orçamento programa aprovado;
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Art. 56 – Compete à Seção de Processamento de Empenho:

a) Receber e conferir as notas de empenho;
b) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 57 – Compete ao Departamento de Tesouraria:

a) Receber valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e depósitos;
b) Pagar as despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e autorizadas;
c) Elaborar os boletins diários;
d) Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente;
e) Registrar as entradas e saídas de valores no livro tesouraria;
f) Balancear mensalmente a receita e a despesa do Município designada pelo Secretário;
g) Ter sob sua guarda os documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos;
h) Movimentar as contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito;
i) Prestar contas à Divisão de Contabilidade da receita arrecadada e da despesa realizada.
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Art. 58 – Compete à Seção de Pagamento:

a) Registrar, escriturar e arquivar os documentos recebidos e expedidos pela Tesouraria;
b) Executar outras atividades correlatas
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Art. 59 – Compete ao Departamento de Tributação e Fiscalização:

a) Gerenciar as atividades do Departamento;
b) Observar os princípios constitucionais com relação a tributos municipais;
c) Aplicar as determinações do Código Tributário Municipal;
d) Observar a aplicação da demais leis municipais e fazer cumprir suas determinações;
e) Atualizar a legislação pertinente ao recolhimento dos tributos municipais;
f) Participar da elaboração de projetos orçamentários que estejam relacionados com a Divisão;
g) Participar da elaboração de projetos que envolva a arrecadação de tributos municipais;
h) Coordenar treinamento de pessoal;
i) Definir critérios de avaliação funcional para estimular melhoria de desempenho;
j) Acompanhar diariamente os procedimentos de fiscalização e arrecadação de tributos;
k) Promover o lançamento de impostos, taxas e contribuição de melhoria de competência do Município, bem como sua arrecadação e cobrança;
l) Propor a revisão da planta de valores;
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Art. 60 – Compete ao Departamento de Tributação:

a) Elaborar calendário para recolhimento dos tributos submetendo-se à aprovação do Secretário de finanças;
b) Supervisionar a expedição de certidões;
c) Promover a inscrição da divida ativa, sua cobrança amigável, controle e atualização, remetendo-se à Procuradoria Jurídica os processos administrativos para a cobrança judicial.
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Art. 61 – Compete à Divisão de Tributação:

a) Lançar tributos, emitir e distribuir guias de recolhimento e fazer respectivas baixas;
b) Entregar ao contribuinte, após pagamento da taxa respectiva, alvarás de licença ou autorização;
c) Informar sobre a situação fiscal do contribuinte e expedir Certidões;
d) Prestar informações em processos de reclamações contra lançamentos cobrança de tributos indevidos;
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Art. 62 – Compete a Seção de Fiscalização:

a) Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
b) Informar e esclarecer o contribuinte sobre a tributação municipal;
c) Determinar diligências de natureza fiscal;
d) Fiscalizar o comércio eventual ou ambulante, bem como os estabelecimentos de diversões públicas, prestadores de serviços, comerciais e industriais;
e) Lavrar autos de infração e notificação e apreender livros e documentos fiscais, bens e mercadorias.
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Art. 62 – Compete a Seção de Arrecadação e Rendas:

a) Executar avaliações imobiliárias para fins de recolhimento de impostos;
b) Inscrever a Divida Ativa e extrair as respectivas certidões;
c) Executar outras atividades.

SECRETARIA DE SAÚDE

Responsável: ALEXANDRE TALHER LIMA

Telefone: (73) 3191-1185

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA VILA PENA - 238

Funcionamento: 07:00 às 13:00 horas

Competências/Atribuições: Art. 69 – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

a) Coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde;
b) Superintender, orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
c) Promover a prestação de serviços médico-odontológico, hospitalar e ambulatorial;
d) Promover a integração das ações de saúde, saneamento básico e ambulatorial;
e) Administrar as unidades de saúde do Município;
f) Promover meios de combate a poluição, que, direta ou indiretamente, efetuem a saúde da população;
g) Execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária.
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Art. 70 – Compete à Assessoria de Gabinete:

a) Assessorar e assistir ao Secretário em sua representação política e no preparo e despacho do seu expediente pessoal;
b) Coordenar o planejamento do órgão, inclusive das atividades e assuntos administrativos;
c) Definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações de governo;
d) Receber, controlar e registrar as indicações e correspondências;
e) A execução de atividades correlatas.
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Art. 71 – Compete à Divisão de Apoio Institucional em Saúde:

a) auxiliar as equipes de Atenção Básica na organização do processo de trabalho e melhoria do acesso, da oferta de serviços e da qualidade do cuidado aos usuários do SUS;
b) preparar as equipes para a Avaliação Externa do PMAQ;
c)capacitar os novos funcionários contratados por meio do Curso Introdutório
d)auxiliar na construção do Mapa da Saúde.
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Art. 72 – Compete à Seção de Almoxarifado:

a) Receber todas as mercadorias adquiridas pela seção de compras;
b) Zelar pela conservação do estoque;
c) Informar a Seção Licitação e Compras a situação do estoque visando sua renovação.
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Art. 73 - Compete ao Departamento de Atenção Básica de Saúde:

a) Elaborar e executar programas e projetos de ações básicas de saúde;
b) Elaborar e executar programas e projetos de assistência integral à saúde da criança e adolescente, do adulto, da mulher, do homem, do idoso e do portador de necessidades especiais;
c) Administrar as unidades de saúde pertencentes ao Município;
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Art. 74 - Compete á Seção de Atenção Básica de Saúde:

a) Fazer cumprir a legislação pertinente;
b) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 75 – Compete ao Departamento de Apoio a Estratégia de Saúde da Família:

a) Participar do processo de definição do território de atuação das UBS;
b) Realizar, junto com as equipes de saúde da família, programação e implementação das atividades, com a priorização de solução dos problemas de saúde mais frequentes, considerando a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea;
c) Proceder de forma que a Estratégia Saúde da Família seja reconhecida como um espaço de construção de cidadania;
d) Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
e) Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
f) Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF.
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Art. 76 – Compete ao Departamento de Farmácia Básica:

a) Garantir o acesso da população a medicamentos essenciais com qualidade e segurança;
b) Promover o uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo;
c) Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações;
d) Elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos;
e) Gerenciar o processo de aquisição de medicamentos;
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Art. 77 – Compete à Seção de Monitoramento e controle de Medicação:

a) Garantir condições adequadas para o armazenamento de medicamentos;
b) Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde;
c) Desenvolver sistema de informação e comunicação;
d) Promover ações educativas para prescritores, usuários de medicamentos, gestores e profissionais da saúde;
e) Elaborar material técnico, informativo e educativo.
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Art. 78 – Compete à Divisão de Tratamento Fora do Domicílio:

a) a responsabilidade de analisar as solicitações de Tratamento Fora do Domicílio;
b) autorizar o deslocamento dos pacientes;
c) providenciar o agendamento do atendimento;
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Art. 79 – Compete à Seção de Tratamento Fora do Domicílio:

a) elaborar a estatística das despesas relativas ao Tratamento Fora do Domicílio;
b) encaminhar mensalmente às Diretorias Regionais de Saúde os Boletins de Produção Ambulatorial (BPA’S) juntamente com o Demonstrativo de Atendimento devidamente assinado pelo Gestor Municipal.
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Art. 80 - Compete à Divisão do Programa de Saúde na Escola:

a) garantir os princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, avaliação e gestão de recurso de maneira integrada entre as equipes das escolas e das Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família;
b) articular para inclusão dos temas relacionados ás ações do Programa Saúde na Escola nos projetos político-pedagógicos das escolas;
c) definir a escala das escolas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Unidades Básicas de Saúde e o número de equipes de Saúde da Família implantadas;
d) subsidiar a formulação das propostas de educação permanente dos profissionais de saúde e da educação básica para implementação das ações do PSE;
e) efetivar a assinatura do Termo de Compromisso pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde, por meio do preenchimento das metas do plano de ação no sistema de monitoramento (SIMEC);
f) apoiar e qualificar a execução das ações e metas previstas no Termo de Compromisso Municipal;
g) garantir o preenchimento do sistema de monitoramento (SIMEC) pelas escolas e pelas equipes de Saúde da Família;
h) definir as estratégias específicas de cooperação entre Estados e municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;
i) garantir a entrega dos materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, para as equipes de saúde e para as escolas.
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Art. 81 – Compete ao Departamento de Vigilância Epidemiológica:

a) elaborar e executar programas e projetos de controle e combate às endemias graves, bem como da eficiência no combate as endemias graves;
b) fazer cumprir a legislação pertinente;
c) supervisionar as ações e os projetos desenvolvidos ou em andamento com intuito de dar seqüência unificada às diversas ações da Divisão;
d) elaborar o relatório mensal de suas atividades;
e) proceder o levantamento e reconhecimento da morbi-mortalidade municipal ao logo tempo;
f) perseguir os eventos ou condições que possam modificar o risco de sua ocorrência;
g) proceder o levantamento de dados de registros vitais (nascimentos e óbitos) e da ocorrência dos agravos à saúde;
h) executar outras atividades correlatas;
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Art. 82 - Compete à Seção de Distribuição de Imunobiológicos:

a) Acompanhar e avaliar o processo de armazenagem, conservação, manipulação, distribuição e transporte dos imunobiológicos;
b) Assegurar que todos os imunobiológicos administrados mantenham suas características iniciais, a fim de conferir imunidade;
c) Planejar e executar campanhas de vacinação;
d) Assessorar tecnicamente as Unidades de Saúde da Família;
e) Planejar e desenvolver atividades de Capacitação aos encarregados pela dos programas de vacinação;
f) Supervisionar, controlar e avaliar a execução das vacinações.
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Art. 83 - Compete à Seção de Monitoramento ao Combate de Endemias:

a) Elaborar e executar programas e projetos de controle e combate às endemias;
b) Elaborar e executar programas e projetos que busquem a melhoria e eficiência no combate as endemias;
c) Desenvolver medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos de prevalência endêmica;
d) Participar do planejamento de organização e operacionalização dos serviços de saúde voltados para prevenção de surtos e agravos entomológicos;
e) Executar e planejar normatização de atividades técnicas correlatas;
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Art. 84 – Compete ao Departamento de Vigilância Sanitária:

a) Elaborar e executar programas e projetos de vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Fiscalizar e inspecionar produtos, estabelecimentos, ambulantes e viaturas e alimentação pública, conforme legislação específica;
c) Apreender ou interditar produtos julgados impróprios para consumo;
d) Escriturar autos de apreensão, interdição ou multa;
e) Promover o controle sanitário dos produtos de consumo animal e seus derivados no Município;
f) Encaminhar para exame de laboratório, mercadorias que no ato da apreensão, suscitem dúvidas;
g) Fiscalizar o controle de venda e uso de agrotóxicos;
h) Executar campanhas de educação sanitária;
i) Fazer cumprir a legislação pertinente;
j) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 85 – Compete à Seção de Controle de Zoonoses:

a) Exercer, aplicar e executar a política de saúde no combate e prevenção das nosologias;
b) Executar o diagnóstico das seguintes nosologias: raiva, leishmaniose, leptospirose, toxoplasmose, etc;
c) Capturar e observar animais suspeitos;
d) Desenvolver e executar campanhas de combate e prevenção à Zoonoses;
e) Fazer cumprir as atividades pertinentes ao setor;
f) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 86 – Compete à Seção de Fiscalização Sanitária:

a) Fiscalizar e inspecionar produtos, estabelecimentos, ambulantes e viaturas e
b) alimentação Pública, conforme determina legislação específica;
c) Apreender ou interditar produtos julgados impróprios para consumo;
d) Escriturar autos de apreensão, interdição ou multa;
e) Promover o controle sanitário dos produtos de consumo animal e seus derivados no Município;
f) Encaminhar para exame de laboratório, mercadorias que no ato da apreensão, suscitem dúvidas;
g) Fiscalizar o controle de venda e uso de agrotóxicos;
h) Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos estabelecimentos de comercialização de produtos alimentícios, restaurantes, bares e similares, mercados, feiras, matadouros, frigoríficos, supermercados, consultórios médicos, odontológicos, hospitais, fábrica de produtos alimentícios, salões de cabeleireiros e outros afins;
i) Combater focos de mosquitos em bueiros e terrenos baldios, colocando veneno já preparado;
j) Matar mosquitos e larvas operando máquinas nebulizadoras e fazendo dedetização.
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Art. 87 – Compete ao Departamento de Saúde Bucal:

a) Desenvolver e executar a política odontológica da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Elaborar e executar programas de prevenção à cárie dentaria, escovação, cloração, fluoretação e educação;
c) Fazer cumprir a legislação pertinente;
d) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 88 – Compete ao Departamento de Atenção Psicossocial – CAPS

a) Prestar atendimento em regime de atenção diária;
b) Promover a inserção social dos usuários através de ações que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas;
c) Organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território;
d) Dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica PSF e PACS;
e) Gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado.
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Art. 89 – Compete ao Departamento de Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU

a) Planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar as atividades do serviço de atendimento móvel às urgências;
b) Prestar o socorro à população em casos de emergência em qualquer: residências locais de trabalho e vias públicas após chamada gratuita feita para o telefone 192.
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Art. 90 – Compete ao Departamento de Regulação de Saúde

a) Regulação de procedimentos ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais;
b) Regular o acesso aos leitos e aos procedimentos hospitalares eletivos, conforme organização local, o acesso aos leitos hospitalares de urgência.
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Art. 91 – Compete à Seção de Regulação de Saúde

a) Dar apoio técnico administrativo a Coordenadoria de Regulação no que diz respeito a marcação de procedimento ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais;
b) Outras atividades correlatas
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Art. 92 – Compete à Seção de Marcação de Procedimentos

a) Regular o acesso aos leitos e aos procedimentos hospitalares eletivos, conforme organização local, o acesso aos leitos hospitalares de urgência;
b) Outras atividades correlatas.
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Art. 93 – Compete à Divisão de Produção e Digitalização de Dados

a) Coordenar , fiscalizar, os lançamento de dados, de todos os programas, gerando relatórios e outras atividades correlatas com a função.
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Art. 94 – Compete à Seção de Produção e Digitação de Dados

a) Acompanhar os dados já lançados de todos os programas , gerando relatórios e outras atividades correlatas com a função;
b) Fazer lançamento de dados, de todos os programas, gerando relatórios e outras atividades correlatas com a função.
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Art. 95 – Compete à Seção de Monitoramento de Dados:

a) Monitorar os lançamentos de todos os programas;
b) Elaborar instrumentos de controle e avaliação.
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Art. 96 – Compete ao Departamento de Licitação:

a) Atender as requisições dos órgãos da Prefeitura, providenciando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços;
b) Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;
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Art. 97 – Compete à Divisão de Compras:

a) Preparar a documentação necessária aos processos de licitação;
b)Manter contato permanente com a Secretaria Municipal de Finanças a fim de adequar os compromissos assumidos nas licitações e contratos com as disponibilidades financeiras da Prefeitura;
c) Observar e controlar a qualidade dos materiais adquiridos;
e) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 98. Compete a Seção de Protocolo:

a) Receber, registrar, encaminhar e controlar o andamento de petições, processos relativos a servidores;
b) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;
c) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 99 – Compete ao Departamento de Contabilidade:

a) Escriturar todas as operações contábeis;
b) Controlar os créditos orçamentários adicionais, extraordinários, suplementares e receitas orçamentárias;
c) Escriturar e conservar devidamente classificados, os processos e documentos referentes aos bens patrimoniais do Município;
d) Registrar a variação dos bens patrimoniais do Município.
e) Contabilizar os movimentos de fundos e de suprimentos;
f) Informar aos órgãos interessados sobre insuficiência de dotações orçamentárias e créditos;
g) Fazer acompanhamento de execução orçamentária, informando ao Secretário sobre os saldos de verbas;
h) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 100 – Compete ao Departamento de Processamento de Dados:

a) Dirigir o escalonamento e operação de todas as atividades de produção associadas ao processamento pelo computador, elaborando técnicas para melhorar a produtividade tanto do pessoal quanto do equipamento;
b) Dirigir a operação dos equipamentos de processamento de dados, estabelecendo e impondo padrões para o controle do fluxo de trabalho e a integridade dos dados através dos processos de produção, a fim de assegurar a qualidade da produção e a segurança dos materiais, equipamentos e arquivos;
c) Revisar e aprovar projetos de sistemas de procedimentos de produção, executando o planejamento e o escalonamento dos recursos de operação, desenvolvendo e implementando padrões de procedimento e de segurança para melhorar funções de operação;
d) Estabelecer padrões e métodos para a segurança física das instalações e distribuir tarefas de monitoração de segurança e de manutenção entre seus subordinados;
e) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 101 – Compete à Seção de Processamento de Empenho:

a) Receber e conferir as notas de empenho;
b) Executar outras atividades correlatas.
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Art. 102 – Compete à Divisão de Transporte:

a) A segurança e qualidade dos veículos;
b) Organização e fiscalização quanto a documentação dos veículos e motoristas;
c) Observação, supervisão e acompanhamento da conduta dos usuários e motoristas;
d) Articulação com outros órgãos e setores que colaboram para o bom funcionamento da Divisão.
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Art. 103 – Compete à Seção de Controle e Manutenção:

a) Elaboração de planilhas de acompanhamento e controle de manutenção;
b) Providenciar e acompanhar o Conserto dos veículos;
c) Executar outras atividades correlatas.

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